TJPE - 0000743-71.2021.8.17.2670
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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23/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ESPERANCA, CONSTRUCOES, ALUGUEL DE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de Eric José Oliveira de Almeida em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
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27/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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27/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:15
Conclusos para decisão
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17/05/2025 01:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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17/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 15:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESPERANCA, CONSTRUCOES, ALUGUEL DE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:47
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339899 Processo nº 0000743-71.2021.8.17.2670 EXEQUENTE: ESPERANCA, CONSTRUCOES, ALUGUEL DE MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE GRAVATA DECISÃO (com força de Mandado/Ofício) 1) DAS CUSTAS Em consulta ao sistema SICAJUD (tela anexa), verifico que a parte autora não recolheu as custas nos termos da decisão de ID nº 82569536.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, inclusive do valor necessário à expedição do mandado de citação e de busca e apreensão, sob pena de cancelamento da distribuição e, no mesmo prazo, informar se faz adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL.
A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço o Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml INTIME-SE, PORTANTO, A AUTORA PARA TAMBÉM EMENDAR A INICIAL E, NO PRAZO DE 15 DIAS, COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Alerte-se à parte autora que o não cumprimento desta determinação ensejará a extinção do feito sem análise do mérito, em virtude da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Na hipótese de INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SUSPENDA-SE O PROCESSO até que haja o seu julgamento, acaso recebido no efeito SUSPENSIVO, ocasião em que deve a DCRA diligenciar a cada 3 meses a fim de obter informações quanto ao seu trânsito em julgado.
Não sendo interposto agravo de instrumento ou não sendo recebido no efeito suspensivo ou, ainda, acaso recebido após o seu trânsito em julgado, CUMPRA-SE em conformidade com o que segue, SALVO se sobrevier decisão modificativa: Decorrido o prazo sem pagamento, independente de nova conclusão, proceda ao cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo com pagamento, voltem-me conclusos, alocando-se o processo na pasta MINUTAR TUTELA URGÊNCIA, ante a ausência de pasta específica.
Atente-se a Diretoria Cível a prática dos atos ordinatórios, evitando-se as conclusões desnecessárias.
Cumpra-se.
Gravatá, data de assinatura eletrônica.
Thiago Meirelles Silva dos Santos Juiz de Direito -
07/02/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
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03/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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02/10/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá)
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25/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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26/10/2023 08:10
Conclusos para o Gabinete
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26/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:29
Apensado ao processo em execução
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30/05/2023 09:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:57
Alterada a parte
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08/02/2023 09:56
Juntada de Petição de outros (documento)
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18/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 10:12
Conclusos para despacho
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05/08/2022 16:51
Conclusos para o Gabinete
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05/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 12:09
Expedição de citação.
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20/01/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:08
Conclusos para despacho
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26/08/2021 14:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/06/2021 17:43
Conclusos para decisão
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09/06/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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