TJPE - 0020685-62.2024.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 02:17
Decorrido prazo de HORTENCIA MAIANNY XAVIER DA SILVA em 19/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
-
13/06/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 06:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 06:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0020685-62.2024.8.17.3130 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: HORTENCIA MAIANNY XAVIER DA SILVA DESPACHO Conclusos, Manifeste-se a parte autora sobre o acordo noticiado pela parte demandada.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, à conclusão.
Expedientes necessários.
Petrolina, data da assinatura eletrônica.
VALLERIE MAIA ESMERALDO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/03/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:43
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
25/02/2025 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 15:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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13/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0020685-62.2024.8.17.3130 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: HORTENCIA MAIANNY XAVIER DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
PETROLINA, 6 de fevereiro de 2025.
LORENZA PATRICIA SEIDEL DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
06/02/2025 20:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 20:28
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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06/02/2025 20:28
Expedição de Mandado (outros).
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06/02/2025 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/02/2025 20:20
Expedição de Ofício.
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11/12/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 11:00
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 11:55
Conclusos 6
-
02/12/2024 11:55
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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