TJPE - 0030798-14.2017.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:19
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:23
Determinado o arquivamento
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01/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:03
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:57
Conclusos para despacho
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05/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE SOUZA MAIA em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 10:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 09:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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03/04/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:03
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0030798-14.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
EXECUTADO(A): JOSE MARCOS DE SOUZA MAIA DESPACHO Vistos etc.
A parte exequente pugnou pelo bloqueio das contas da parte executada (id 126246285), por meio do SISBAJUD, na modalidade “Teimosinha”, com base na memória de cálculos de id 198863620 (R$ 363.857,24).
Observo que restam preclusos os prazos para pagamento voluntário, bem como para apresentação de impugnação (id 157299319).
Assim, a fim de possibilitar a quitação do débito exequendo, defiro o pedido de constrição de numerário nas contas da parte devedora, a ser realizada pelo SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente e, após transcorridos 30 (trinta) dias, voltem-me os autos conclusos.
Recife/PE, 1 de abril de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
01/04/2025 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
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27/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/03/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0030798-14.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
EXECUTADO(A): JOSE MARCOS DE SOUZA MAIA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar memória de cálculos do valor executado, nos moldes já expostos nos autos (despacho de id 169797701), com base no art. 524, do CPC, indicando o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso.
Recife/PE, 18 de fevereiro de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
18/02/2025 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0030798-14.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
EXECUTADO(A): JOSE MARCOS DE SOUZA MAIA DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido formulado pela parte autora no id 126246285, a fim de ser realizada penhora de numerários nas contas bancárias do demandado do demandado, através do SISBAJUD.
Verifico, contudo, que após retorno dos autos da contadoria, não houve apresentação de planilha atualizada pelo exequente, indispensável para a realização do bloqueio respectivo.
Outrossim, ressalto que, com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJe nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática da diligência requerida.
Nesse contexto, condiciono a efetivação do ato supramencionado, ao pagamento das custas processuais/taxas judiciárias acima indicadas.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das respectivas despesas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC), bem como apresentar planilha atualizada do débito.
No escopo de simplificar e cooperar com a execução deste ato, segue link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml Recolhidas as taxas e apresentada planilha, voltem-me os autos conclusos para efetivação da pesquisa em tela.
Recife/PE, 06 de fevereiro de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
06/02/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 20:32
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 12:53
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0030798-14.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
EXECUTADO(A): JOSE MARCOS DE SOUZA MAIA DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em face de JOSE MARCOS DE SOUZA MAIA.
Compulsando os autos, verifico que JOSE MARCOS DE SOUZA MAIA foi citado no endereço AV DA UNIVERSIDADE, 3264, BLOCO 3, APTO 1104, BENFICA, FORTALEZA-CE - CEP: 60020-181 (id 39762376).
A intimação da parte devedora para tomar ciência do despacho de id 172281097 teve o mesmo endereço supramencionado (id 179390219).
Contudo, restou frustrado o referido ato, conforme consta no id 186775216.
Conforme estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 274, parágrafo único, a referida intimação é válida, uma vez que o devedor mudou de endereço sem que houvesse prévia comunicação ao juízo. “Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. (...)”. (Destaquei).
Diante do exposto, considero válida a intimação de id 179390219.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, impulsionar a presente execução, sob pena de arquivamento.
Recife/PE, 28 de janeiro de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
28/01/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:06
Conclusos 5
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28/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 23:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
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04/11/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 08:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:27
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/10/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 05:46
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DE SOUZA MAIA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/09/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 16:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/08/2024 07:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 10:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.
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28/07/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0030798-14.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
EXECUTADO(A): JOSE MARCOS DE SOUZA MAIA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte EXEQUENTE para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de ser expedida 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 12 de junho de 2024.
CESAR AUGUSTO DE CARVALHO TEIXEIRA FREIRE DE SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
12/06/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 09:47
Conclusos para o Gabinete
-
24/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
24/05/2024 10:30
Juntada de certidão da contadoria
-
22/05/2024 09:47
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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20/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:01
Conclusos para o Gabinete
-
17/05/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 09:12
Conclusos para o Gabinete
-
07/05/2024 09:11
Processo Reativado
-
25/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 06:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:15
Conclusos para o Gabinete
-
27/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 11:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:38
Conclusos para o Gabinete
-
26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 00:36
Conclusos para o Gabinete
-
08/02/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 07:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:48
Conclusos para o Gabinete
-
28/11/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/11/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/08/2023 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/08/2023 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/07/2023 15:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/07/2023 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/07/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 22:26
Conclusos para o Gabinete
-
22/06/2023 12:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/06/2023 11:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/06/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:06
Conclusos para o Gabinete
-
02/06/2023 16:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
29/05/2023 10:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 08:36
Conclusos para o Gabinete
-
17/05/2023 08:36
Processo Reativado
-
11/05/2023 10:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/04/2021 13:03
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 13:03
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 13:03
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2021 13:02
Expedição de intimação.
-
05/04/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:58
Expedição de intimação.
-
23/03/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 06:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 06:49
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
22/03/2021 06:48
Processo Desarquivado
-
20/03/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 08:04
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2019 08:03
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 07:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 08:08
Expedição de intimação.
-
19/03/2019 12:29
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2019 09:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/01/2019 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2018 09:28
Expedição de citação.
-
29/11/2018 09:28
Expedição de intimação.
-
21/11/2018 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2018 11:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 09:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2018 13:39
Expedição de intimação.
-
22/08/2018 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2018 08:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 08:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 07:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 07:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2018 09:50
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 7ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
20/02/2018 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 11:16
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 7ª Vara Cível da Capital)
-
15/02/2018 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2018 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2017 11:04
Expedição de intimação.
-
30/11/2017 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 08:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 08:08
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 14:12
Juntada de Petição de outros (documento)
-
17/11/2017 12:55
Expedição de intimação.
-
17/11/2017 12:55
Expedição de citação.
-
17/11/2017 12:50
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 09:30 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital.
-
03/11/2017 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 07:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2017 07:28
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 12:50
Expedição de intimação.
-
29/09/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 11:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2017 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2017 10:21
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 7ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
12/09/2017 10:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2017 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 07:37
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 7ª Vara Cível da Capital)
-
08/09/2017 07:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2017 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2017 10:29
Expedição de intimação.
-
12/07/2017 10:29
Expedição de citação.
-
12/07/2017 10:20
Audiência conciliação designada para 12/09/2017 10:00 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital.
-
03/07/2017 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2017 16:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2017 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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