TJPE - 0007346-71.2024.8.17.8227
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/08/2025 07:23
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
11/08/2025 09:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 04:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2025.
-
05/08/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2025 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MRV MD VILA DAS VIDEIRAS INCORPORACOES LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2025 16:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
-
14/07/2025 16:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/07/2025.
-
12/07/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0007346-71.2024.8.17.8227 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DAS PITANGUEIRAS SENTENÇA Vistos, etc.
Exarada a sentença, as partes foram intimadas, tendo a parte exequente arguido contradição na sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da parte executada.
Dispensado o relatório, nos termos do art.38 da Lei 9.099/1995.
Decido. É cabível embargos de declaração nas seguintes hipóteses: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
A matéria tratada nos embargos em nada se confunde com as hipóteses legais de cabimento do recurso ora em julgamento, estando claro que o embargante deseja um reexame do mérito, sem que estejam presentes os requisitos para tanto.
Nos Juizados os Julgadores não estão sujeitos aos termos do art. 489 do CPC, por incompatibilidade do procedimento.
Todos os pontos levantados nos embargos já foram debatidos e enfrentados na sentença de forma que não merecem retoques cabendo a parte que esteja inconformada buscar as medidas processuais cabíveis e aplicáveis ao caso para apresentar as razões do seu inconformismo.
Ex Positis, NÃO ACOLHO os presentes embargos.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente facl -
10/07/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2025 11:56
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MRV MD VILA DAS VIDEIRAS INCORPORACOES LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 14:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/02/2025 03:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
-
20/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0007346-71.2024.8.17.8227 EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLA DAS PITANGUEIRAS EXECUTADO(A): MRV MD VILA DAS VIDEIRAS INCORPORACOES LTDA INTIMAÇÃO (Responder Embargos/Execução) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada de que dispõe de 15 (quinze) dias, para, querendo, responder aos embargos à execução, interpostos no processo acima especificado, conforme despacho Id 195130248.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 18 de fevereiro de 2025.
RACHEL SILVA DE BENEVIDES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: RESIDENCIAL VILLA DAS PITANGUEIRAS VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 13:49
Conclusos cancelado pelo usuário
-
08/11/2024 06:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002222-58.2023.8.17.2370
Daniela Florencio de Albuquerque
Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Ag...
Advogado: Mailton de Carvalho Gama
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/03/2023 08:41
Processo nº 0002222-58.2023.8.17.2370
Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Ag...
Daniela Florencio de Albuquerque
Advogado: Mailton de Carvalho Gama
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/06/2025 15:43
Processo nº 0060146-91.2023.8.17.8201
Paulo Felipe Carneiro Beltrao de Lima
Kleiton de Brito Santos
Advogado: Bruno Canto Fernandes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/12/2023 21:26
Processo nº 0001447-87.2023.8.17.2420
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sheylla Maria da Rocha Oliveira
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/03/2023 10:05
Processo nº 0005563-76.2017.8.17.3090
Flavio Paiva de Barros
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Keilla Borges de Magalhaes
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/02/2024 14:25