TJPE - 0003761-36.2024.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:47
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0003761-36.2024.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA JOSE DE ALMEIDA CORDEIRO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206605771 , conforme segue transcrito abaixo: "
Vistos.
Compete ao magistrado dirigir o processo, incumbindo-lhe indeferir postulações meramente protelatórias, nos termos do art. 139, inciso III c⁄c art. 370, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
A comprovação de empréstimos bancários deve ser feita por intermédio de juntada de contrato e demais elementos que possam comprovar a legitimidade ou ilegalidade dos descontos efetuados.
Por essas razões, INDEFIRO o requerimento da parte autora de realização de perícia grafotécnica em contrato eletrônico, uma vez que as provas anexadas aos autos são suficientes para a análise do mérito, tratando-se este de pedido desnecessário para resolução do feito.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes Necessários.
Pesqueira, data de assinatura eletrônica.
JUÍZA DE DIREITO" PESQUEIRA, 1 de julho de 2025.
NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
01/07/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2025 14:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 19:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
05/04/2025 01:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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05/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0003761-36.2024.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA JOSE DE ALMEIDA CORDEIRO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA - PROVAS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181603338 , conforme segue transcrito abaixo: "4.
Após, intimem-se as partes para que indiquem se desejam produzir outras provas, justificando-as, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação expressa quanto a aceitação ao “Juízo 100% digital”, devem as partes serem intimadas por duas vezes do presente despacho (itens 1 e 2), nos termos do art. 7º, §1º da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021.
Expedientes necessários.
Pesqueira-PE, data de assinatura eletrônica.
Juíza de Direito" PESQUEIRA, 28 de março de 2025.
NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
28/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 03:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0003761-36.2024.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA JOSE DE ALMEIDA CORDEIRO RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - POLO ATIVO - RÉPLICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181603338, conforme segue transcrito abaixo: 3.
Com a resposta, intime-se para réplica.
PESQUEIRA, 17 de fevereiro de 2025.
CRISTIANO DA SILVA TORRES Diretoria Regional do Agreste -
17/02/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 06:01
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 12:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/10/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 15:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/09/2024.
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19/09/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/09/2024 11:05
Expedição de citação (outros).
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09/09/2024 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DE ALMEIDA CORDEIRO - CPF: *22.***.*70-60 (AUTOR(A)).
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09/09/2024 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 13:59
Adesão ao Juízo 100% Digital
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28/08/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:55
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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