TJPE - 0000255-71.2023.8.17.2630
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Gameleira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GAMELEIRA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Gameleira Processo nº 0000255-71.2023.8.17.2630 ESPÓLIO - REQUERENTE: VALDECI ELIAS DOS SANTOS EXEQUENTE: VALDECI ELIAS DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE GAMELEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Gameleira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 189329976, conforme transcrito abaixo: "[...] É O QUE IMPORTA RELATAR.
DECIDO.
Homologo os cálculos de ID 181225322 para os devidos efeitos legais.
Com o trânsito em julgado desta decisão: Expeça-se precatório quanto ao crédito do autor e honorários de sucumbência pelo SEPREC (art. 535, § 3º I CPC), no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as determinações acima, e CERTIFICADA a expedição dos PRECATÓRIOS via SEPREC.
Cumpra-se as determinações constantes na Portaria Conjunta nº 03, de 02 de junho de 2021, da Presidência e Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal de Justiça, publicada no DOE ed.106/2021, de 03/06/2021, conforme dispõe em seu art. 1º, VIII: Art. 1º.
Determinar, independente de nova intimação, o arquivamento definitivo dos processos que se encontrem nas seguintes situações: [...] VIII - nas ações contra a Fazenda Pública, após a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor. [grifo do original] CUMPRA-SE Gameleira, 26 de novembro de 2024 PAULO RICARDO CASSARO DOS SANTOS Juiz de Direito" GAMELEIRA, 18 de fevereiro de 2025.
REJANE LIMA DA SILVA NERES Diretoria Reg. da Zona da Mata -
18/02/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/12/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 18:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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26/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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31/10/2024 21:06
Conclusos para despacho
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31/10/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GAMELEIRA em 03/10/2024 23:59.
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16/09/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/08/2024 08:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/05/2024 17:10
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
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31/10/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/09/2023 23:39
Expedição de intimação (outros).
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08/08/2023 19:29
Juntada de Petição de ações processuais\impugnação\impugnação ao cumprimento de sentença
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08/06/2023 00:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
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23/05/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Guia de Custas • Arquivo
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