TJPE - 0127387-24.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
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26/08/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0127387-24.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): ROSILDA BATISTA DE LUNA REQUERIDO(A): MARIA DA CONCEICAO MONTENEGRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de sua advogada, intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212887567, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ...
Inspecionando o instrumento de testamento público exibido pelo requerente, não se nota nele a existência de vícios externos ou extrínsecos que o tornem suspeito de falsidade ou nulidade, e ele apresenta os requisitos exigíveis.
Tudo conforme o Art. 1.864 do NCC.
Com vistas o Ministério Público pugnou pelo prosseguimento do feito, conforme id. 198102300.
Ante o exposto, determino que se registre em livro próprio o testamento público.
Após o registro, remeta-se cópia à repartição fiscal (CPC, art. 1.126, parágrafo único, c/c o art. 1.128, parágrafo único).
Arquive-se o testamento.
Cumpra-se-o, no regular processo de inventário.
Intime-se o testamenteiro nomeado para, no prazo de 5(cinco) dias, assinar o respectivo termo (CPC, art. 1.127).
Compromissado, expeça-se certidão do processado para juntada nos autos do inventário ou arrecadação para observação e cumprimento da vontade do testador.
P.
R.
I.
RECIFE, 14 de agosto de 2025 Maria Auri Alexandre Juiz(a) de Direito" RECIFE, 22 de agosto de 2025.
DEBORA AMORIM DUARTE Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
22/08/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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22/08/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2025 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/08/2025 16:47
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 20:39
Conclusos para despacho
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19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/03/2025 10:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/03/2025 10:42
Alterada a parte
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12/03/2025 22:06
Juntada de Petição de termo de autuação
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01/03/2025 01:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 09:40
Decorrido prazo de ROSILDA BATISTA DE LUNA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0127387-24.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): ROSILDA BATISTA DE LUNA REQUERIDO(A): MARIA DA CONCEICAO MONTENEGRO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Fica intimado(a) o(a) inventariante, através de seu advogado(a), para assinar de Auto de Apresentação de Testamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA ELIZA VIDAL DE SANTANA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 04:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0127387-24.2024.8.17.2001 HERDEIRO(A): ROSILDA BATISTA DE LUNA REQUERIDO(A): MARIA DA CONCEICAO MONTENEGRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193851387, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Desde já, autorizo a realização do inventário extrajudicial.
No mais, proceda à Diretoria o cumprimento do despacho de Id.187854318.
RECIFE, 30 de janeiro de 2025 Maria Auri Alexandre Juiz(a) de Direito" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA AMORIM DUARTE Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
17/02/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:09
Conclusos para despacho
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14/11/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:58
Conclusos para decisão
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07/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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