TJPE - 0013732-89.2015.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013732-89.2015.8.17.2001 EXEQUENTE: DIRECT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): MARCOS ANDRE ESCOBAR TORRES ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para, no prazo de 15 dias, tomarerm ciência do DESBLOQUEIO de valores constantes no id 214910484.
RECIFE, 7 de setembro de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
07/09/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/09/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2025.
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29/08/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013732-89.2015.8.17.2001 EXEQUENTE: DIRECT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): MARCOS ANDRE ESCOBAR TORRES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213959471, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DIRECT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em desfavor de MARCOS ANDRE ESCOBAR TORRES, todos devidamente qualificados nos autos do processo.
Compulsando os autos verifica-se que foi realizado bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme certidão de id. 201618935, em desfavor do executado no valor de R$ 1.130,32 (mil cento e trinta reais e trinta e dois centavos).
Ato contínuo, o patrono do executado atravessou a petição, por meio da qual pugna pela liberação do valor bloqueado, alegando se trata de verbas decorrentes de proventos de aposentadoria, em valor inferior a 40 salários-mínimos.
Acostou documento comprobatórios. É o que importa relatar.
DECIDO.
O artigo 833, IV do CPC prevê que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Conforme atual entendimento do STJ, a quantia inferior a 40 salários-mínimos é impenhorável, por força do artigo 833, X do CPC, independente da natureza jurídica da aplicação financeira em que se encontre depositada.
Assim, a impenhorabilidade alcança não apenas a caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo executado e, consequentemente, determino o desbloqueio das suas contas, posto que se trata de proventos decorrentes de aposentadoria e de quantia inferior a 40 salários-mínimos, respectivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 27 de agosto de 2025.
BRENDA CRISTINE PACHECO DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/08/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2025 10:10
Outras Decisões
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25/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
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22/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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30/06/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:34
Conclusos cancelado pelo usuário
-
07/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013732-89.2015.8.17.2001 EXEQUENTE: DIRECT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO(A): MARCOS ANDRE ESCOBAR TORRES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID ___195105046 __ , conforme segue transcrito abaixo: "Compulsando os autos verifica-se que o exequente obteve êxito em promover a citação do(s) executado(s), contudo até o presente momento não houve o adimplemento da obrigação, motivo pelo qual pugna (id. 161611041) pela penhora de valores via SISBAJUD, bem como pela inscrição do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes SERASAJUD. É o que importa relatar.
Decido.
DEFIRO os pedidos supramencionados.
Nessa esteira, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Com a comprovação do pagamento, proceda-se com a pesquisa em comento, nos seguintes termos: Realização de SISBAJUD (CPC, art. 854), até o limite do débito exequendo.
Exitosa a penhora online, cujo recibo de protocolamento de bloqueio de valores, servirá como “TERMO DE PENHORA”, intime-se o executado na forma do artigo 854, §3º do CPC.
Se o saldo bloqueado for irrisório, proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia.
Demais, proceda com a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no SERASAJUD.
Cumpridas as diligências acima, intime-se o exequente, a fim de requerer o que entender de direito, indicando bens ou medidas constritivas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III – CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 10:56
Outras Decisões
-
12/02/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:52
Conclusos para o Gabinete
-
20/02/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 11:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/01/2024 08:54
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
31/01/2024 08:54
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 21:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 21:30
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
13/09/2023 21:30
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
04/09/2023 09:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/08/2023 09:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/07/2023 11:55
Conclusos cancelado pelo usuário
-
28/03/2023 13:12
Conclusos para o Gabinete
-
14/12/2022 14:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
23/11/2022 20:16
Expedição de intimação.
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
29/06/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 09:37
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
13/06/2022 09:37
Expedição de citação.
-
09/06/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 21:35
Expedição de intimação.
-
15/12/2021 15:35
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
04/12/2021 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2021 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2021 12:24
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
29/11/2021 12:24
Expedição de citação.
-
01/09/2021 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2021 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2021 07:45
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
-
17/05/2021 07:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 08:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 11:18
Conclusos para decisão
-
09/07/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2019 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2019 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2019 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2019 16:26
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
25/11/2019 16:26
Expedição de citação.
-
14/11/2019 15:02
Expedição de Mandado.
-
28/10/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
26/07/2018 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2017 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2017 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2017 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2017 10:49
Expedição de citação.
-
29/05/2017 13:15
Expedição de Mandado.
-
22/05/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2016 12:37
Expedição de intimação.
-
16/09/2016 11:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/07/2016 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 09:23
Juntada de Petição de outros (documento)
-
07/06/2016 09:22
Juntada de Petição de outros (documento)
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07/06/2016 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2016 11:36
Conclusos para despacho
-
01/06/2016 11:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2016 00:42
Decorrido prazo de DIRECT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/04/2016 23:59:59.
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23/03/2016 12:48
Expedição de intimação.
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10/12/2015 07:27
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2015 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2015 18:43
Conclusos para decisão
-
21/08/2015 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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