TJPE - 0000091-04.2025.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:14
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por MONICA WANDERLEY CAVALCANTI em/para 25/07/2025 11:41, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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22/07/2025 13:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/07/2025 04:37
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/06/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2025 11:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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03/06/2025 11:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por MONICA WANDERLEY CAVALCANTI em/para 03/06/2025 11:31, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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20/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSEFA MACARIO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 06:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 11:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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04/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 08:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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03/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000091-04.2025.8.17.8235 AUTOR(A): JOSEFA MACARIO DOS SANTOS RÉU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte RÉU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
PESQUEIRA, 25 de março de 2025.
NIVEA MARIA DE ARAUJO SANTANA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSEFA MACARIO DOS SANTOS Endereço: SITIO CAROA, 430, ZONA RURAL, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
25/03/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/02/2025 07:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0000091-04.2025.8.17.8235 AUTOR(A): JOSEFA MACARIO DOS SANTOS RÉU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da decisão, conforme segue transcrito abaixo.
DESPACHO Pautada pelos princípios do juiz natural e da autonomia do Judiciário, além do poderes-deveres impostos pela lei de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, bem como a litigância de má-fé (arts. 80, V, e 139, III, ambos do CPC/2015), esta Magistrada, titular deste Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Considerando que a litigância predatória se caracteriza por ações repetitivas, de má-fé, ou com finalidades abusivas e desvirtuadas da legítima busca pela tutela jurisdicional, causando sobrecarga ao sistema judiciário; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na recente Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024, indicou medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, incluindo o incentivo à implementação de práticas que combatam tais condutas; Considerando que diversos TJs têm adotado medidas combativas contra essa mazela que se expande exponencialmente há anos e se entremeia em todo o aparato de funcionamento jurisdicional, obstando o exercício pleno do seu poder-função e acometendo, em termos de efetividade e celeridade, toda a prestação jurisdicional nacional (vide: TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 08589024420228205001, Relator: DIVONE MARIA PINHEIRO, Data de Julgamento: 09/03/2023, 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, Data de Publicação: 09/03/2023); (TJCE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0186318-22.2018.8.06.0001 - 34ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) do Tribunal de Justiça do Ceará); Considerando que o sistema de dados de Gestão do 1º Grau do Poder Judiciário (SICOR-TJPE) revela um crescimento exponencial na taxa de distribuição de processos neste Juizado entre os anos de 2023 e 2024, sendo incontroverso que mais de 50% dessa crescente se deve a ações com natureza e características que se amoldam aos parâmetros de identificação de litigância abusiva/predatória instituídos pelo CNJ; Determina o que segue: a) INTIME-SE a parte autora para que se cientifique da data de realização de audiência una de instrução e julgamento, presencial, sendo MANDATÓRIA sua participação presencial no ato, nas dependências desta unidade. b) CITE-SE a parte ré para contestar, sendo facultada a esta a participação de forma remota no ato, oportunidade em que será disponibilizado link para ingresso em sala virtual; c) No mesmo ato, intime-se a parte ré para informar endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular, caso tenha optado pelo Juízo 100% Digital, ocasião em que receberá intimações e comunicações oficiais por vias remotas/virtuais; d) Advirto às partes o dever de manter atualizados meios de comunicação para contato, além de endereços residenciais; e) Registro que não há lesão ao direito de tratamento igualitário entre as partes do processo em decorrência da exigência de comparecimento presencial da parte autora, pois o presente rito é pautado pela oralidade, sendo de exclusiva liberalidade deste juízo a forma de realização dos atos processuais, desde que respeitado o princípio do devido processo legal; f) Registro também que se trata de medida combativa à litigância abusiva/predatória que se dissemina em meio às ações que são propostas em face a este Juizado, uma vez que, após análise minuciosa das características destes processos, percebe-se que parte esmagadora desses possuem titulares cujo endereço residencial sequer se encontra nesta Comarca; g) Derradeiramente, ressalto que o ingresso no Sistema dos Juizados Especiais é uma faculdade do litigante ativo da relação processual, sem ônus de custas e honorários sucumbenciais, o que torna o rito atraente, mas também suscetível a práticas abusivas, demandando medidas combativas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito PESQUEIRA, 18 de fevereiro de 2025.
ISABELLA CRISTINA QUEIROZ COELHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSEFA MACARIO DOS SANTOS Endereço: SITIO CAROA, 430, ZONA RURAL, SERTÂNIA - PE - CEP: 56600-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:53
Determinada a citação de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-68 (RÉU)
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12/02/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 08:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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21/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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