TJPE - 0019611-28.2020.8.17.8201
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/07/2025 15:55
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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12/07/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0019611-28.2020.8.17.8201 CG EXEQUENTE: HOSANA RITA CAVALCANTI DE PONTES, ELMA DELIAN SOARES DE MEDEIROS EXECUTADO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DESPACHO 1.
Analisando o presente processo, verifico que nos contratos de honorários advocatícios de id´s 166330450 e 166330452, não consta como parte contratada a empresa DANILO MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Sociedade de Advogados) mencionada na petição de id 206595737 (datada de 06/06/2025), razão pela qual INDEFIRO, para o momento, o supracitado petitório. 2.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os advogados da parte autora tragam aos autos o competente contrato de honorários advocatícios com poderes específicos e firma reconhecida, firmado entre a parte autora e a empresa/sociedade acima mencionada, de modo a autorizar o(a) destaque/reserva dos honorários contratuais em favor da referida empresa/sociedade.
Deverá, no mesmo prazo acima assinalado, juntar aos autos o contrato de constituição da empresa/sociedade de advogados. 3.
Cumprido o item anterior, voltem-me. 4.
Intime-se.
Juiz de Direito -
09/07/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:25
Processo Reativado
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20/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:13
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 12/05/2025 23:59.
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11/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/03/2025 13:39
Expedição de RPV.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de ELMA DELIAN SOARES DE MEDEIROS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de HOSANA RITA CAVALCANTI DE PONTES em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831742 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0019611-28.2020.8.17.8201 EXEQUENTE: HOSANA RITA CAVALCANTI DE PONTES, ELMA DELIAN SOARES DE MEDEIROS EXECUTADO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor [da decisão / do despacho], conforme segue [transcrito abaixo / em lauda anexa].
DESPACHO 1.
Considerando a Certidão de id 171137428, verifico que houve um equívoco quanto aos valores dos RPV’s expedidos (id 155442123), que não correspondem aos valores constantes na Certidão de atualização da sentença (id’s 155070550 e 155070551). 2.
Sendo assim, TORNO, desde já, NULOS (SEM EFEITO), o(s) requisitório(s) acima mencionado(s), devendo ser expedido(s) novo(s) requisitório(s), observando-se o disposto na sentença de id 125994893 quanto à RPV próprio para o causídico, assim como o depósito já efetuado pelo Estado (id 158136018). 3.
Intimem-se.
Juiz de Direito RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
SILVANA MARIA DE MOURA GOMES BARROS PINTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: HOSANA RITA CAVALCANTI DE PONTES Endereço: Rua Maria Rosa de Oliveira, 02, loteamento josé gerônimo, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Nome: ELMA DELIAN SOARES DE MEDEIROS Endereço: R ANÁLIA RIBEIRO DIAS, 123, DINAMÉRICA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58432-440 Nome: FUNAPE Endereço: R HENRIQUE DIAS, s/n, - de 422/423 ao fim, DERBY, RECIFE - PE - CEP: 52010-100 Nome: ESTADO DE PERNAMBUCO Endereço: desconhecido Nome: PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial Endereço: AV AFONSO OLINDENSE, DE 1683 A 2685, VÁRZEA, RECIFE - PE - CEP: 50810-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
20/02/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 18:15
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/02/2025 00:09
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0019611-28.2020.8.17.8201 CG EXEQUENTE: HOSANA RITA CAVALCANTI DE PONTES, ELMA DELIAN SOARES DE MEDEIROS EXECUTADO(A): FUNAPE, ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DESPACHO 1.
Considerando a Certidão de id 171137428, verifico que houve um equívoco quanto aos valores dos RPV’s expedidos (id 155442123), que não correspondem aos valores constantes na Certidão de atualização da sentença (id’s 155070550 e 155070551). 2.
Sendo assim, TORNO, desde já, NULOS (SEM EFEITO), o(s) requisitório(s) acima mencionado(s), devendo ser expedido(s) novo(s) requisitório(s), observando-se o disposto na sentença de id 125994893 quanto à RPV próprio para o causídico, assim como o depósito já efetuado pelo Estado (id 158136018). 3.
Intimem-se.
Juiz de Direito -
16/02/2025 11:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/02/2025 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 08:43
Processo Reativado
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04/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 00:20
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso - Juizado Especial em 19/02/2024 23:59.
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17/01/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 10:07
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/12/2023 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/12/2023 13:05
Expedição de RPV.
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12/12/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:05
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/07/2023 10:05
Processo Reativado
-
31/07/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 10:04
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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31/03/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:04
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 10:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/06/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 15:05
Conclusos para despacho
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28/03/2022 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2022 05:07
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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01/02/2022 00:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 16:26
Julgado procedente o pedido
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30/08/2021 23:02
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 23:01
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 01:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 00:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 16:42
Conclusos para julgamento
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21/09/2020 10:41
Juntada de Petição de resposta
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16/09/2020 18:27
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2020 08:35
Juntada de Petição de outros (petição)
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05/08/2020 09:29
Audiência Una cancelada para 27/07/2020 07:30 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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05/08/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 18:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 10:08
Audiência una designada para 27/07/2020 07:30 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
11/06/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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