TJPE - 0014928-73.2020.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:09
Baixa Definitiva
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26/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO FINANCIAMENTO em 25/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0014928-73.2020.8.17.9000 COMARCA DE ORIGEM: 16ª Vara Cível da Capital - Seção B AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A AGRAVADOS: FRANCILUCIO PEIXOTO VITAL RELATOR: Des.
Marcelo Russell DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo Interno interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra decisão terminativa que negou provimento ao Agravo de Instrumento, no qual a agravante buscava reformar decisão interlocutória proferida na Ação de Cumprimento de Obrigação de Fazer C/C Pedido de Indenização por Danos Morais nº 0079995-64.2019.8.17.2001, ajuizada pelo Banco PAN S/A, em tramitação perante o Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Capital – Seção B.
Em análise aos autos originários, constata-se que o magistrado processante proferiu sentença meritória, julgando procedentes os pedidos exordiais (PJe 1º Grau – ID 153769274). É o breve Relatório.
Decido monocraticamente.
Conforme anotado acima, o Juízo processante proferiu sentença de procedência nos autos originários, como pode se ver do ID acima referenciado.
Assim, em razão do efeito substitutivo operado, ratificada a decisão interlocutória ali lançada inicialmente, impõe-se a declaração da perda superveniente de objeto.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Esta decisão serve como ofício e deve ser encaminhada ao Juízo de origem para os devidos fins.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
20/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/02/2025 10:04
Prejudicado o recurso
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19/02/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
09/03/2022 19:03
Conclusos para o Gabinete
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09/03/2022 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2022 13:06
Expedição de intimação.
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01/02/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE AFONSO DE MOURA CRUZ em 01/10/2021 23:59:59.
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26/09/2021 00:21
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 24/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 12:58
Conclusos para o Gabinete
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15/09/2021 20:07
Juntada de Petição de agravo interno
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31/08/2021 13:18
Expedição de intimação.
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31/08/2021 13:17
Dados do processo retificados
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31/08/2021 13:16
Processo enviado para retificação de dados
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30/08/2021 20:09
Não conhecido o recurso de BRADESCO FINANCIAMENTO - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AGRAVANTE)
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13/10/2020 20:04
Conclusos para o Gabinete
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13/10/2020 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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