TJPE - 0068710-06.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:01
Decorrido prazo de FELIPE BORBA BRITTO PASSOS em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 11:23
Alterada a parte
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01/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:7ª Câmara Cível Especializada - 3º (7CCE-3º))
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01/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SERGIO BARBOSA RAMOS em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 22:42
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 18:10
Juntada de Petição de recurso especial
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19/03/2025 10:11
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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19/03/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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18/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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04/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3° GABINETE Embargos de Declaração na Apelação Cível n. 0068710-06.2021.8.17.2001 Embargante: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Embargado: SERGIO BARBOSA RAMOS Relator: Des. Élio Braz Mendes EMENTA PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO – OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTE NOS EMBARGOS – INTENÇÃO EM REDISCUTIR A MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO FICTO – EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O artigo 1.022 do CPC é bastante claro ao dispor que cabem embargos de declaração para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e (iii) corrigir erro material. 2.
Inexistência de contradição, omissão ou erro material no Acórdão embargado. 3.
O Acórdão analisou de forma clara e fundamentada a obrigação da operadora em custear o procedimento médico requerido, reconhecendo a abusividade da negativa de cobertura e a existência de danos morais.
Intensão de rediscutir matéria decidida. 4.
Operado o prequestionamento ficto dos presentes embargos, para fins de eventual interposição de recurso aos Tribunais Superiores. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos do recurso em epígrafe, no qual figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça que compõem a 7ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por unanimidade, na conformidade do relatório, do voto, da ementa e das notas taquigráficas que integram o presente julgado.
Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator -
26/02/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2025 09:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2025 21:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/02/2025 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 11:50
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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04/11/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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12/10/2024 00:12
Decorrido prazo de SERGIO BARBOSA RAMOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE BORBA BRITTO PASSOS em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:13
Publicado Intimação (Outros) em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/10/2024 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
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27/09/2024 00:09
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:09
Decorrido prazo de FELIPE BORBA BRITTO PASSOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:09
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:09
Decorrido prazo de SERGIO BARBOSA RAMOS em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:49
Publicado Intimação (Outros) em 05/09/2024.
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13/09/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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13/09/2024 17:49
Publicado Intimação (Outros) em 05/09/2024.
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13/09/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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13/09/2024 17:49
Publicado Intimação (Outros) em 05/09/2024.
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13/09/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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13/09/2024 17:48
Publicado Intimação (Outros) em 05/09/2024.
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13/09/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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13/09/2024 17:48
Publicado Intimação (Outros) em 05/09/2024.
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13/09/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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10/09/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 18:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2024 13:54
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2024 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 15:20
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/05/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 07:43
Conclusos para o Gabinete
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02/05/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 11:23
Expedição de intimação (outros).
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22/04/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:49
Alterada a parte
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20/02/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 10:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/04/2022 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/04/2022 12:01
Conclusos para o Gabinete
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20/04/2022 12:01
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. José Carlos Patriota Malta vindo do(a) Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais
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20/04/2022 10:58
Declarada incompetência
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19/04/2022 20:21
Recebidos os autos
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19/04/2022 20:21
Conclusos para o Gabinete
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19/04/2022 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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