TJPE - 0024958-76.2024.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:48
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 04:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 14ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 4ª Vara Cível da Capital
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14/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/04/2025 13:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/04/2025.
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15/04/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:49
Declarada incompetência
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02/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:05
Conclusos para despacho
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26/03/2025 01:29
Decorrido prazo de INALDO TORRES GALINDO em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0024958-76.2024.8.17.2001 AUTOR(A): INALDO TORRES GALINDO REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194873499 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de ação de alvará proposta pelo procedimento de jurisdição voluntária para que seja liberado valor depositado.
Apresentada a petição inicial sob o id n.º 163836788, foi proferida a Decisão de id n.º 165253861 pelo Juízo da Seção A da 14.ª Vara Cível da Capital, o qual remeteu os presentes autos para este Juízo da Seção A da 4.ª Vara Cível da Capital, o qual, por sua vez, suscitou o conflito negativo de competência, por meio da Decisão de id n.º 176992268.
O incidente foi tombado sob o n.º 0051244-46.2024.8.17.9000 e distribuído para a 5.ª Câmara Cível - Recife -, sob a relatoria do Desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, que proferiu a Decisão de id n.º 43328465, determinando que este Juízo da Seção A da 4.ª Vara Cível é o competente para adotar, em caráter provisório, medidas urgentes.
Em seguida a parte autora apresentou a petição de id n.º 192815195, requerendo a "prioridade na tramitação" e liberação do valor depositado. É um breve relato.
Decido.
A presente demandada já está cadastrada não só como demanda de prioridade legal, mas sim como de máxima prioridade legal, por ser o autor maior de 80 anos de idade.
Todavia, nesse momento o processo está suspenso, somente sendo possíveis praticar medidas urgentes, nos termos do art. 300 do CPC, o que não é o caso.
Dessa forma, considerando que o processo foi cadastrado com máxima prioridade (em virtude de o autor ser idoso com mais de 80 anos), não há interesse-necessidade no requerimento do autor de pedir "prioridade na tramitação do processo", pelo que resta indeferida a petição de id n.º 192815195.
Também não se verifica perigo de dano, pois o valor está depositado e a presente ação de alvará tem que seguir o seu trâmite (art. 719 e ss do CPC), com manifestação do Ministério Público e do banco com o qual o autor celebrou contrato de leasing, para somente ao final ser decidido sobre eventual liberação da quantia.
Intime-se e aguarde-se o julgamento do conflito de competência de autos n.º 0051244-46.2024.8.17.9000.
Recife, 11/02/2025.
Tomás Araújo Juiz de Direito" RECIFE, 20 de fevereiro de 2025.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
20/02/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 19:23
Outras Decisões
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10/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
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17/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/09/2024 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/09/2024.
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17/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 09:39
Suscitado Conflito de Competência
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10/04/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/04/2024 18:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
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05/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 4ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 14ª Vara Cível da Capital
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05/04/2024 17:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/03/2024 23:27
Declarada incompetência
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13/03/2024 23:21
Conclusos para decisão
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13/03/2024 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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