TJPE - 0015915-81.2025.8.17.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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26/08/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015915-81.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: RODNEY DA SILVA CALEGARIO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 208863951 - Diligência , constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 21 de agosto de 2025.
MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/07/2025 23:59.
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02/07/2025 22:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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01/07/2025 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 01:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2025 01:45
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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20/06/2025 01:45
Expedição de citação (outros).
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20/06/2025 01:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 01:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 01:39
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 21:29
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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13/06/2025 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0015915-81.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: RODNEY DA SILVA CALEGARIO DESPACHO Recepciono hoje.
DEFIRO o pedido de expedição de novo mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, para cumprimento no endereço Av.
Luís Correia de Brito, 1230 - Sítio Novo, Olinda - PE, ante a comprovação do recolhimento das custas processuais.
DEFIRO a designação de Romário Veloso de Lima (CPF *02.***.*23-97) como fiel depositário do bem a ser apreendido.
DEFIRO o cumprimento do mandado nos termos dos artigos 212 e 252 e seguintes do Código de Processo Civil, autorizando: a) O cumprimento em horários de exceção (entre 20h e 6h, aos domingos e feriados), quando necessário; b) O uso da força policial e ordem de arrombamento, caso o Oficial de Justiça entenda necessário para o cumprimento da diligência, devendo tal necessidade ser devidamente circunstanciada na certidão respectiva, com fundamentação das razões que justificaram tais medidas.
Expeça-se o competente mandado.
Intimem-se.
RECIFE, 6 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito 11 -
06/06/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 10:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/05/2025.
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18/05/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 06:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 06:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2025 03:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2025 03:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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30/03/2025 03:38
Expedição de citação (outros).
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22/03/2025 10:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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22/03/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 09:42
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:26
Dados do processo retificados
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14/03/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:24
Processo enviado para retificação de dados
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12/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0015915-81.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RÉU: RODNEY DA SILVA CALEGARIO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A., qualificado na inicial, por intermédio de advogado devidamente habilitado, em face de RODNEY DA SILVA CALEGARIO, igualmente qualificado.
Indefiro o sigilo processual requerido pela parte.
Conforme é sabido, no ordenamento jurídico brasileiro a regra é a publicidade dos atos processuais, tratando-se de uma garantia constitucional estabelecida por força do art. 5ª, inciso LX da Constituição Federal, Carta Magna do ordenamento jurídico brasileiro.
No presente caso não há fundamento legal que justifique a tramitação do feito com segredo de justiça.
Compulsando os autos, vislumbro que o autor pretende a busca a apreensão do veículo financiado, em face do inadimplemento do réu.
Apresentou a planilha de débitos, para fins de purgação da mora, com as parcelas efetivamente vencidas e aquelas vincendas, cujos vencimentos se deram por convenção legal (ID 195723483).
No entanto, se faz necessário anexar nova planilha detalhada do débito, aplicando a descapitalização (rebate) mensal dos juros das parcelas vincendas (parcelas com vencimentos em 09.03.2025 e seguintes), haja vista que o vencimento antecipado das parcelas acarreta o desconto nas respectivas.
Após o cumprimento do item anterior, deve retificar valor para fins de purgação da mora, levando-se em consideração o vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos termos da nova planilha e item acima, assim como, retificar valor da causa.
Dessa forma, intime-se a parte autora para sanar os pontos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial – art. 321, parágrafo único do CPC.
Apresentada nova planilha, proceda a Diretoria Cível de 1º Grau com a retificação do valor da causa e façam-se os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, 21 de fevereiro de 2025.
KATHYA GOMES VELÕSO Juíza de Direito Vrsil. -
21/02/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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