TJPE - 0003217-95.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 2º (7Cce-2º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
27/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:11
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 11:40
Publicado Intimação (Outros) em 25/02/2025.
-
26/02/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º) Sétima Câmara Cível Especializada Agravo de instrumento n. 0003217-95.2025.8.17.9000 Agravante: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Agravados: LUIZA MOREIRA DIAS e outros.
Relator: Des.
André Rosa DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
O presente agravo de instrumento foi interposto contra decisão interlocutória exarada nos autos ação de origem (Processo n. 0118372-31.2024.8.17.2001) que deferiu o pedido liminar.
Em consulta ao sistema PJe 1º Grau, constatei que sobreveio sentença nos autos do feito de origem, processo n. 0118372-31.2024.8.17.2001, julgando improcedentes os pedidos contidos na origem.
Diante dessa circunstância, não subsiste interesse nem utilidade no julgamento deste agravo de instrumento.
Assim, não conheço do agravo de instrumento, em virtude de sua perda de objeto, por sentença proferida no processo originário, o que faço com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c art. 150, IV, do RITJPE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
André Rosa Relator -
21/02/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 17:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/02/2025 16:41
Prejudicado o recurso
-
21/02/2025 16:31
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/02/2025 16:36
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/02/2025 16:36
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 7ª Câmara Cível Especializada - 2º (7CCE-2º) vindo do(a) Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC)
-
13/02/2025 16:10
Declarada incompetência
-
12/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:09
Alterado o assunto processual
-
11/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 18:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/02/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000298-57.2025.8.17.2300
Jose Erlando Bezerra Sabino
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Francisco Eugenio Querino de Figueiredo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/02/2025 16:29
Processo nº 0063296-90.2022.8.17.2001
Maria de Fatima Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Joel de Oliveira Bezerra Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/06/2022 15:11
Processo nº 0026418-74.2019.8.17.2001
Nilza Monteiro Andrade
Nelsomar Caetano da Silva
Advogado: Fernando Antonio de Sousa Santos Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 01/05/2019 00:02
Processo nº 0008592-59.2024.8.17.2001
Marcelo Flavio Barros de Deus e Mello
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/01/2024 16:24
Processo nº 0008592-59.2024.8.17.2001
Marcelo Flavio Barros de Deus e Mello
Banco Bradesco S/A
Advogado: Amanda Ruana Lima Botelho
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/05/2025 11:54