TJPE - 0102851-51.2021.8.17.2001
1ª instância - Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 00:08
Decorrido prazo de MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0102851-51.2021.8.17.2001 REQUERENTE: MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO RPV Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / RPV de ID nº208797561, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ).
No silêncio, fica a Fazenda Pública ( REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE ) intimada para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 2 meses.
RECIFE, 15 de julho de 2025.
ROBERTA AMBROZIO DE AZEREDO COUTINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
15/07/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 11:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/07/2025 13:33
Expedição de RPV.
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15/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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24/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital Processo nº 0102851-51.2021.8.17.2001 REQUERENTE: MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOGADOS REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital, fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193483845, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.
H.
Vistos etc.
Certifique-se acerca da juntada dos documentos essenciais para o cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 534 do CPC.
Caso não tenham sido juntados referidos documentos, intime-se o interessado para, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando as exigências da disposição legal.
Estando regular, o pedido formulado, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para eventual impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo alegação de excesso de execução, cumprirá à executada declarar, de imediato, o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Não impugnada a execução, de logo, determino as seguintes providências: 1.
Expeça-se precatório em favor do exequente, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com a emissão da requisição respectiva; 2.
Se o montante configurar-se em obrigação de pequeno valor ou se houver renúncia, pelo credor, ao que a este exceder, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, para o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito, nos moldes definidos pelo TJPE.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Havendo impugnação e em se tratando de divergência de valores, remetam-se os autos à Contadoria para, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecer sobre o valor devido Após o esclarecimento da Contadoria, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me conclusos para sentença.
Na hipótese pronta expedição de RPV ou de Precatório, aguarde-se a efetivação do pagamento.
Adimplida a dívida, voltem-me conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Custas pagas ao final, as quais deverão ser abatidas do montante disponibilizado pela Fazenda, recolhendo-se na forma devida.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Hauler dos Santos Fonseca Juiz de Direito" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
ERIKA SOARES MULATINHO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
21/02/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:34
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:05
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:05
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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16/12/2024 10:04
Expedição de Carta rogatória.
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16/12/2024 10:01
Alterada a parte
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10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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03/12/2024 08:07
Recebidos os autos
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03/12/2024 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2024 13:47
Outras Decisões
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06/07/2023 07:22
Decorrido prazo de COMPANHIA AGRICOLA E INDUSTRIAL SAO JOAO em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 14:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/05/2023 10:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/05/2023 13:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/10/2022 18:23
Conclusos para decisão
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05/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:36
Expedição de intimação.
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13/09/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 10:58
Conclusos para decisão
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25/10/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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