TJPE - 0004054-98.2025.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 02:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/08/2025.
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20/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004054-98.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): DAVI REVENDEDORA DE GAS LTDA, FABIO RENATO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212393377, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id 211859770, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço atual para citação da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
P.I.
Recife, data e assinatura digitais." RECIFE, 15 de agosto de 2025.
TACIANA MARTINS AMORIM BARBOSA BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
15/08/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 12:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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04/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 05:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 05:16
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 21:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2025 21:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/07/2025 21:11
Expedição de citação (outros).
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26/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 02:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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04/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004054-98.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): DAVI REVENDEDORA DE GAS LTDA, FABIO RENATO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 201534618, constante nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 28 de abril de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
28/04/2025 06:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 06:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/04/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2025 17:09
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 17:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/04/2025 17:35
Expedição de citação (outros).
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04/04/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 02:58
Decorrido prazo de DAVI REVENDEDORA DE GAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/03/2025 23:59.
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11/03/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 09:52
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 18:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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27/02/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004054-98.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO(A): DAVI REVENDEDORA DE GAS LTDA, FABIO RENATO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _194827004 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 02 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DECISÃO Vistos etc.
Custas satisfeitas (IDs. 194201063 e 194201065).
Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, pagar a dívida apontada na exordial, nos termos do art. 829 e seguintes do CPC ou, caso queira, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC).
Consoante previsão legal, fixo, a título de honorários de advogado a serem pagos pelo executado, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a hipótese de pagamento integral do débito no tríduo legal que acarretará pagamento pela metade (art. 827, §1º, CPC).
Desde já, em caso de não localização do executado ou, sendo este citado, não efetue o pagamento e não seja localizado bens penhoráveis, após esgotados os requerimentos do exequente, determino a SUSPENSÃO do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, CPC.
Outrossim, fica o exequente ciente de que, eventuais pedidos de diligências, importarão no levantamento da suspensão e automático prosseguimento do feito, com o retorno do prazo prescricional intercorrente.
Decorrido o prazo de 01(um) ano da referida suspensão, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos.
Nesse caso, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
P.I.C.
Recife, data e assinaturas digitais. mpz " " RECIFE, 21 de fevereiro de 2025.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
21/02/2025 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 18:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/02/2025 18:21
Expedição de Mandado (outros).
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21/02/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 13:01
Determinada a citação de DAVI REVENDEDORA DE GAS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-80 (EXECUTADO(A)) e FABIO RENATO DA SILVA - CPF: *41.***.*57-88 (EXECUTADO(A))
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10/02/2025 10:53
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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