TJPE - 0000028-65.2025.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 01:37
Decorrido prazo de KATIA PAULA SANTOS MELO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 19:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E INTERIOR Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0000028-65.2025.8.17.3130 AUTOR(A): IZABEL ALVES DE LIMA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206053505 , conforme segue transcrito abaixo: " Considerando a certidão de ID 206053483, com advento da coisa julgada se encerra a prestação jurisdicional.
Arquive-se os autos.
PETROLINA, 3 de junho de 2025 Marcos Franco Bacelar Juiz de Direitoem substituição automática " PETROLINA, 9 de junho de 2025.
MAURO CELSO ADAUTO DE ANDRADE Gerente de Unidade Judiciária do 1º Grau -
09/06/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:30
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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09/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de IZABEL ALVES DE LIMA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:16
Publicado Sentença (Outras) em 10/03/2025.
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11/03/2025 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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10/03/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0000028-65.2025.8.17.3130 AUTOR(A): IZABEL ALVES DE LIMA RÉU: BANCO BMG SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ...
IZABEL ALVES DE LIMA, já qualificada, através de advogado, promoveu neste juízo, a presente ação, com fundamento nas razões alegadas.
Intimada a parte autora para emendar a inicial a fim de indicar precisamente qual o índice de taxa média deseja ver aplicada no contrato após ser convertido para empréstimo consignado padrão; bem como indicar de forma quantitativa qual o valor do saldo a ser restituído, descrevendo-o pormenorizadamente, em sua forma simples e dobrada, corrigindo, se for o caso, o valor dado à causa (id 194026932), a demandante deixou transcorrer o prazo in albis. É o relatório.
Passo a decidir.
Aduz o artigo 485, inciso I, do CPC, que haverá extinção do processo sem resolução de mérito quando o juiz indeferir a petição inicial.
Esta, por sua vez, será indeferida, dentre outras situações, quando não preencher os requisitos exigidos nos artigos 319 e 320 e, caso tenha sido determinada a regularização do defeito, deixe o autor de cumprir a diligência (CPC – 321, parágrafo único).
No caso em tela, a parte autora não emendou a exordial conforme determinado, permanecendo inerte.
Ex positis, com esteio no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial extinguindo, por corolário, o feito sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade já deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Interposta apelação, voltem-me os autos conclusos para os fins do art. 485, § 7º, do CPC.
Não havendo mais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Certifique-se a (in)existência de custas/taxas pendentes de recolhimento, e arquive-se o processo, caso não haja outras pendências de cumprimento.
Petrolina, 27 de fevereiro de 2025.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
27/02/2025 10:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/02/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 10:59
Indeferida a petição inicial
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27/02/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 03:47
Decorrido prazo de IZABEL ALVES DE LIMA em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:32
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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13/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZABEL ALVES DE LIMA - CPF: *67.***.*46-04 (AUTOR(A)).
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31/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
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03/01/2025 19:55
Conclusos para decisão
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03/01/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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