TJPE - 0000530-41.2009.8.17.0001
1ª instância - 4ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/09/2025 18:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/08/2025 15:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2025.
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26/08/2025 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0000530-41.2009.8.17.0001 INVENTARIANTE: MARIA TEREZA MARQUES FERREIRA INVENTARIADO: JOSE ANACLETO FERREIRA, LUCI MARQUES FERREIRA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO – Fica(m) INTIMADA(S) a(s) parte(s) inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, através de seus respectivos advogados, se pronunciarem quanto ao alegado no ID 213120402.
RECIFE, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO MARCOS GUEDES ALCOFORADO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
22/08/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JUAREZ ANTONIO DE FIGUEIROA em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/08/2025 11:49
Alterada a parte
-
22/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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14/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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26/02/2025 12:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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26/02/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0000530-41.2009.8.17.0001 INVENTARIANTE: MARIA TEREZA MARQUES FERREIRA INVENTARIADO: JOSE ANACLETO FERREIRA, LUCI MARQUES FERREIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 19530606, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO: Reitere-se a intimação da inventariante, para os fins do despacho anterior, como também, desta feita, para que se pronuncie sobre a cota da Fazenda Pública e as petições de IDs 171741915 e185899679.
Indefiro o pedido de ID 184984284, pois havendo animus para conciliação, a audiência pode ser substituída pela apresentação de plano de partilha amigável, ao passo que, inexistindo interesse em acordo amigável, a audiência se mostra um ato inócuo.
Cumpra-se.
RECIFE, 13 de fevereiro de 2025.
Andréa Rose Borges Cartaxo.
Juiz(a) de Direito." "DESPACHO ID 171538024: Defiro o pedido de habilitação de ID 129860243.
Fale a Fazenda Pública sobre o pedido de alvará judicial ID 169909713.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 30 dias, apontar os pontos de inflexões que impossibilitam o encerramento do presente inventário.
Com fundamento no art. 611 do CPC, determino o prazo de 12 meses para efetivação das partilhas dos bens, sob pena de serem levados à hasta pública, partilhando-se o resultado dos leilões, após os pagamentos das dívidas, se houverem.
Cumpra-se.
RECIFE, 24 de maio de 2024.
Andréa Rose Borges Cartaxo.
Juiz(a) de Direito." RECIFE, 23 de fevereiro de 2025.
VIVIANE GONCALVES SOARES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
23/02/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/10/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:55
Conclusos para o Gabinete
-
18/07/2024 10:16
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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09/07/2024 11:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/05/2024 18:45
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
27/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:13
Conclusos para despacho
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08/05/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/04/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/04/2023 19:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/03/2023 18:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/03/2023 18:47
Juntada de Petição de requerimento
-
16/08/2022 13:50
Conclusos para o Gabinete
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06/06/2022 23:40
Juntada de Petição de petição em pdf
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06/06/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação ministerial
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25/05/2022 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2022 08:35
Expedição de Certidão de migração.
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06/05/2022 11:34
Expedição de intimação.
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06/05/2022 11:25
Dados do processo retificados
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06/05/2022 11:13
Processo enviado para retificação de dados
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20/12/2021 17:33
Juntada de documentos
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20/12/2021 17:24
Juntada de documentos
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20/12/2021 17:20
Juntada de documentos
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20/12/2021 17:11
Juntada de documentos
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20/12/2021 16:57
Juntada de documentos
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20/12/2021 16:50
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2009
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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