TJPE - 0000137-72.2024.8.17.2400
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE FÓRUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, RUA MELQUIADES BORREGO, S/N, CENTRO, CAETÉS-PE, CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000137-72.2024.8.17.2400 AUTORA: LUIZA QUITERIA DE BARROS SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora acerca da gravação do alvará via SISCONDJ.
CAETÉS, 3 de setembro de 2025.
LUANA ERICA DE MELO ARAUJO GAMA DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE -
03/09/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:26
Expedido alvará de levantamento
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28/08/2025 16:26
Determinado o arquivamento
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22/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:53
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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15/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 22:47
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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30/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ELIZANE THAIS GOMES DE MORAIS em 19/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/06/2025 04:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000137-72.2024.8.17.2400 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: LUIZA QUITERIA DE BARROS SILVA ATO ORDINATÓRIO - RETORNO DO 2º GRAU Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos do 2º grau, no prazo de 05(cinco) dias.
CAETÉS,10 de junho de 2025.
RAFAELA FERREIRA DE LIMA DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE -
10/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 09:02
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/03/2025 04:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000137-72.2024.8.17.2400 AUTOR(A): LUIZA QUITERIA DE BARROS SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Caetés, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID189677081, conforme segue transcrito abaixo, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo requerido ao ID 191301655.
Sentença, em parte: "(...) Pelo exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para (i) DECLARAR a inexistência da relação jurídica fundada nos contrato de empréstimo nº 0123493313909, imputados pelo réu à parte autora, bem como dos débitos deles decorrentes; (ii) CONDENAR o réu a se abster de realizar descontos sobre o benefício previdenciário da parte autora com base no referido contrato, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor descontado; (iii) CONDENAR o réu a devolver à parte autora, em dobro, os valores descontados de seu benefício previdenciário por força do referido contrato, devendo a quantia ser corrigida monetariamente pelo IPCA (art.389, Parágrafo Único, do Código Civil), a partir de cada desembolso, e acrescida de juros de mora, calculados na forma da taxa SELIC (art.406, §1º, do Código Civil), a contar da citação, e; (iv) CONDENAR o réu a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos morais sofridos, devendo ser corrigida monetariamente, a partir da presente data, pelo IPCA (art.389, Parágrafo Único, do Código Civil), e acrescida de juros de mora, calculados na forma da taxa SELIC (art.406, §1º, do Código Civil), a contar da citação.
Condeno, ainda, o réu ao pagamento das despesas processuais (art.82 do CPC) e de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, fixados estes em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para, a partir do cálculo da taxa judiciária e custas processuais, aferir a existência de valores a recolher.
Constatando existirem taxa judiciária e custas processuais inadimplidas, intime-se a parte devedora para saldá-las, em 15 (quinze) dias, observada a multa prevista no art. 22 da Lei Estadual nº 17.116/2020.
Caso o devedor não satisfaça o pagamento, emita-se certidão do trânsito em julgado e planilha de cálculo fornecida pelo sistema informatizado, encaminhando-os ao Comitê Gestor de Arrecadação, que adotará as providências previstas em ato normativo específico, podendo, inclusive, proceder ao protesto do título judicial e à inclusão do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (art. 27, §3º, da Lei Estadual nº 17.116/2020).
Paralelamente, oficie-se à Procuradoria Geral do Estado.
Após o trânsito em julgado, certificada a quitação das despesas processuais (art. 27, §2º, da Lei Estadual nº 17.116/2020), ou expedindo, conforme orientação acima, ofício ao Comitê Gestor de Arrecadação e à Procuradoria Geral do Estado, arquivem-se os autos.
Caetés, data da assinatura eletrônica.
IGOR FERREIRA DOS SANTOS Juiz Substituto" CAETÉS, 27 de fevereiro de 2025.
GESSICA LUSTOSA ALVES Diretoria Regional do Agreste -
03/03/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/03/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 19:02
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 08:07
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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26/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 02/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/08/2024.
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20/09/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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28/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:50
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ELIZANE THAIS GOMES DE MORAIS em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 06:09
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 19:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:40
Conclusos para o Gabinete
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18/04/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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08/04/2024 11:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 11:40, Vara Única da Comarca de Caetés.
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08/04/2024 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de consulta
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20/03/2024 18:55
Expedição de citação (outros).
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20/03/2024 18:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/03/2024 18:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Caetés.
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20/02/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 17:01
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:49
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
16/02/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 23:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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