TJPE - 0000121-83.2020.8.17.3330
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 04:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2025 04:43
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
03/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de LEYLA HORA DANTAS DE BRITO FONTES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:15
Decorrido prazo de IZAIAS ALBERTO BARROS DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
-
15/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Regional do Sertão Vara Única da Comarca de São José do Belmonte Processo nº 0000121-83.2020.8.17.3330 AUTOR(A): ESPEDITO PAULO BARBOZA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ELO SERVICOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
SÃO JOSÉ DO BELMONTE, 13 de março de 2025.
GLEYDSON FERNANDES XAVIER TÉCNICO JUDICIÁRIO Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
13/03/2025 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 06:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 11:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
-
02/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr.
Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº 0000121-83.2020.8.17.3330 AUTOR(A): ESPEDITO PAULO BARBOZA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ELO SERVICOS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos por ELO SERVIÇOS S/A (id. 168247855), em que se pretende “sejam conhecidos e acolhidos para sanar a omissão do dispositivo da r. sentença em ID 167409202, fazendo constar extinção do feito sem análise do mérito em relação a Elo Serviços S/A, no caso de acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva ou que os pedidos foram julgados IMPROCEDENTES em face da Elo Serviços S/A por ausência de responsabilidade da bandeira.” Intimado, o embargado não apresentou resposta (id. 185009141). É o relatório.
Sem maiores delongas, os embargos não devem ser providos.
Com efeito, como consequência lógica da ausência de condenação direcionada à embargante, conclui-se que o Juízo sentenciante considerou inexistente a sua responsabilidade no caso concreto.
Desse modo, o dispositivo da sentença não comporta reparos, porquanto observado o disposto no art. 489, III, do CPC, já que resolvidas as questões principais submetidas pelas partes.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas rejeito os pedidos formulados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em sendo interposto recurso de APELAÇÃO, por não haver mais o juízo de prelibação nesta instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997 do CPC), INTIME-SE a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §2º, do CPC.
Caso sejam apresentadas contrarrazões, em sendo suscitadas preliminares, INTIME-SE o apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.009, § 2º, do CPC, manifeste-se acerca das referidas questões.
Após o prazo, com ou sem resposta, ex vi do disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, REMETAM-SE os autos ao E.
Tribunal de Justiça de Pernambuco, independentemente de juízo de admissibilidade.
Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado.
PROCEDA-SE NA FORMA PREVISTA NO ART. 27 DA LEI ESTADUAL Nº.
LEI Nº. 17116/2020 QUANTO À ARRECADAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
Após, nada mais havendo, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
São José do Belmonte/PE, [data da assinatura eletrônica].
EDUARDO HENRIQUE MINOSSO Juiz Substituto -
26/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 19:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2025 08:37
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/07/2024 10:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/05/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 10:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/04/2024 10:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/04/2024 10:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/04/2024 09:13
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara Única da Comarca de São José do Belmonte. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
-
15/04/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 18:44
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 16:04
Conclusos para o Gabinete
-
21/03/2024 08:07
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:Vara Única da Comarca de São José do Belmonte)
-
20/03/2024 19:44
Conclusos cancelado pelo usuário
-
03/05/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 14:31
Expedição de intimação.
-
08/04/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 05:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:26
Juntada de Petição de outros (petição)
-
30/03/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 08:51
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 08:26
Expedição de intimação.
-
24/03/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2022 13:21
Expedição de intimação.
-
18/02/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 08:44
Expedição de intimação.
-
28/01/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 08:46
Expedição de intimação.
-
08/12/2021 08:40
Expedição de citação.
-
06/12/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:51
Expedição de intimação.
-
19/11/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 16:53
Juntada de Petição de outros (petição)
-
06/10/2021 13:09
Expedição de citação.
-
06/10/2021 13:05
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 13:04
Expedição de citação.
-
06/10/2021 12:59
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 12:54
Audiência Conciliação designada para 31/01/2022 09:20 Vara Única da Comarca de São José do Belmonte.
-
06/10/2021 10:50
Expedição de intimação.
-
06/10/2021 10:49
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 19:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 07:32
Expedição de intimação.
-
23/03/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 15:55
Conclusos para decisão
-
20/03/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000333-23.2023.8.17.3420
Cooperativa de Credito Rural com Interac...
Edilton da Silva Lima
Advogado: Eduardo Jose Barella Ferrari
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/03/2023 13:49
Processo nº 0006133-45.2024.8.17.8222
Alessandra Mota Cavalcanti
Marcos Antonio Carvalho Soares
Advogado: Alessandra Mota Cavalcanti
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/12/2024 14:34
Processo nº 0001974-47.2024.8.17.8226
Cleiton Oliveira de Lima Silva
Jerfesson Alves Cardoso
Advogado: Cleiton Oliveira de Lima Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/03/2024 16:04
Processo nº 0056390-32.2019.8.17.2990
Edilzo Cavalcante de Freitas
Banco Ole Consignado
Advogado: Vitor Viana de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/11/2019 19:02
Processo nº 0026923-66.2023.8.17.2990
Itau Adm de Consorcio LTDA
Wheydson Ribeiro Airton
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/10/2023 12:04