TJPE - 0002266-67.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2025.
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04/09/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002266-67.2025.8.17.2480 AUTOR(A): B H G DE ANDRADE CONFECCOES - ME RÉU: IMOBILIARIA NEW CENTER LTDA LITISCONSORTE: CONDOMINIO NEW FASHION SHOPPING CARUARU, 2 de setembro de 2025.
INTIMAÇÃO - AUTOR(A) (VIA SISTEMA) Através da presente, fica V.S. ª.
INTIMADO(A) para comparecer(em) na audiência designada, tudo conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte(s) integrante(s) deste.
Audiência: Tipo: de Conciliação Sala: Sala Audiência - CEJUSC Data: 10/10/2025 Hora: 08:15 .
Ato contínuo, fica o(a) autor(a)/Exequente intimado(a) do inteiro teor do(a) Despacho/decisão de ID 209339224.
Observações: 1.
A ausência injustificada à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa. (§ 8º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
A(O)(s) Ré(u)(s) deverá(ão) comparecer acompanhada(o)(s) de advogado ou defensor público e poderá(ão) constituir representante com poderes para negociar e transigir (§§ 9º e 10 do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015).
Advertências: 1.
Demonstrado expressamente desinteresse na composição consensual pelo(a)(s) Autor(a)(es), na petição inicial, a audiência não será realizada caso a(o)(s) Ré(u)(s) também demonstre(m) expressamente seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência da audiência acima designada (§§ 4º e 5º do art. 334 da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015). 2.
O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou ainda, contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Assina por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
02/09/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/08/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:00
Decorrido prazo de IMOBILIARIA NEW CENTER LTDA em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 23:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 02:07
Decorrido prazo de B H G DE ANDRADE CONFECCOES - ME em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 06:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/07/2025 17:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/07/2025.
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22/07/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0002266-67.2025.8.17.2480 AUTOR(A): B H G DE ANDRADE CONFECCOES - ME RÉU: IMOBILIARIA NEW CENTER LTDA LITISCONSORTE: CONDOMINIO NEW FASHION SHOPPING INTIMAÇÃO DE DESPACHO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 209339224.
Ato contínuo, em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 (duas) carta (s) postal (is) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
CARUARU, 20 de julho de 2025.
NARLA FABIOLA MONTEIRO MORAIS LANDIM Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
20/07/2025 01:40
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 01:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2025 01:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/07/2025 01:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/07/2025 01:39
Expedição de citação (outros).
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20/07/2025 01:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2025 08:15, 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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11/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO NEW FASHION SHOPPING em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:59
Decorrido prazo de IMOBILIARIA NEW CENTER LTDA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/07/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:38
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
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12/06/2025 11:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por LEILANE TAVARES NICACIO em/para 12/06/2025 11:31, 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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12/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:43
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
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16/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 13:24
Expedição de citação (outros).
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06/05/2025 13:24
Expedição de citação (outros).
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06/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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29/04/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 01:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 01:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 01:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 08:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
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09/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/03/2025 18:04
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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11/03/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:( ) Processo nº 0002266-67.2025.8.17.2480 AUTOR(A): B H G DE ANDRADE CONFECCOES - ME RÉU: IMOBILIARIA NEW CENTER LTDA LITISCONSORTE: CONDOMINIO NEW FASHION SHOPPING DECISÃO Cuida-se de AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS C/C CANCELAMENTO DE COBRANÇA DE MULTA ajuizada por B H G DE ANDRADE CONFECCOES em face da IMOBILIARIA NEW CENTER LTDA.
Aduz a parte autora que em 24/09/2024 firmou contrato de locação de imóvel comercial junto a parte ré para fins de venda de vestuário feminino pelo prazo de 24 meses.
Todavia, alega que desde janeiro tenta o distrato do contrato, devido ao dissabor do seu negócio não prosperar, mas que os valores devidos para o distrato informados pela demandada estão sendo abusivos.
Pede ainda os benefícios da justiça gratuita.
Decido.
Nos termos do art. 98, do CPC e da Súmula 481 do STJ, a pessoa jurídica tem direito ao benefício da justiça gratuita.
Todavia, a requerente do benefício não demonstrou a necessidade, razão pelo qual indefiro, por ora, a gratuidade de justiça pretendida.
Se, porém, tratar-se de caso em que, efetivamente, a parte autora não reúna condições financeiras para arcar com as despesas processuais, deverá fazer prova de tal fato, apresentando elementos que demonstrem que o valor percebido mensalmente é insuficiente para arcar com as custas processuais.
Desta forma, defiro a parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a alegada hipossuficiência financeira ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de extinção (Art. 290 e 321 CPC) e multa prevista no artigo 22 da Lei Estadual 17.116/2020.
Cumpra-se.
CARUARU, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo -
27/02/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a B H G DE ANDRADE CONFECCOES - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-66 (AUTOR(A)).
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21/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
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21/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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