TJPE - 0001984-87.2023.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:46
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0001984-87.2023.8.17.3130 AUTOR(A): CICERA MARIA DE JESUS RÉU: CONINTER CONSTRUCOES LTDA - ME, ORCA IMOBILIARIA LTDA DESPACHO Considerando a informação da parte autora nos autos da ação de usucapião de que não tem a propriedade registral do bem objeto da ação, intimem-se as partes para, nos termos do art. 10 do CPC, apresentarem manifestação acerca da existência de interesse processual para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Em seguida, retornem-me os autos conclusos para apreciação e, sendo o caso, Sentença.
PETROLINA, 2 de setembro de 2025 Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juiz(a) de Direito -
02/09/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:12
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ORCA IMOBILIARIA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CONINTER CONSTRUCOES LTDA - ME em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:21
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:42
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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11/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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10/03/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0001984-87.2023.8.17.3130 AUTOR(A): CICERA MARIA DE JESUS RÉU: CONINTER CONSTRUCOES LTDA - ME, ORCA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Chamo o feito a ordem para revogar a decisão do id. 170695439, considerando que não havia citação do segundo demandado que comparece aos autos espontaneamente apresentado contestação (id. 170937980).
Passo a seguir a proferir decisão de saneamento do feito: Rejeito a impugnação a gratuidade da Justiça, considerando que a autora acosta com a inicial, comprovante de benefício que demonstra que a mesma percebe salário mínimo (id. 128999690), que em cotejo com o valor da causa demonstra que a mesma não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, não produzindo o demandado prova em contrário.
As preliminares de ilegitimidade ativa, passiva e o direito a demarcação da área confundem-se com o mérito.
O feito comporta julgamento antecipado, prescindindo da produção de outras provas além das que constam dos autos, pelo que encaminho o feito para sentença.
Intimem-se as partes do teor do presente despacho.
PETROLINA, 5 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2025 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2025 11:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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22/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
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07/07/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/05/2024 11:08
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 14:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2024 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 03:10
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS em 19/03/2024 23:59.
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20/02/2024 20:59
Conclusos para despacho
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20/02/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 07:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2024 07:42
Conclusos cancelado pelo usuário
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16/02/2024 07:41
Conclusos para despacho
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08/02/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 10:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2023 01:24
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:24
Decorrido prazo de CICERA MARIA DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 08:13
Expedição de intimação (outros).
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26/09/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/09/2023 07:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:15
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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22/08/2023 12:15
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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10/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 07:54
Conclusos para despacho
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27/03/2023 14:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 08:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/02/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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