TJPE - 0000820-90.2023.8.17.3420
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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25/08/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000820-90.2023.8.17.3420 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): A HOLANDA DA SILVA BATISTA CONSTRUTORA - ME DESPACHO – COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc.
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de taxas para a prática dos referidos atos.
Desse modo, intime-se a parte autora para recolhimento, no prazo de 15 dias, da taxa no valor de R$ 40,00 por consulta, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
A fim de simplificar e cooperar com o cumprimento deste despacho, segue link para geração e pagamento da guia: >> https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml -
20/08/2025 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 04:44
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000820-90.2023.8.17.3420 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): A HOLANDA DA SILVA BATISTA CONSTRUTORA - ME DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de pedido de arresto prévio formulado pela parte exequente, com fundamento na alegada dificuldade de localização do executado.
Embora o artigo 830 do Código de Processo Civil autorize o arresto prévio nos casos em que a citação do devedor não puder ser realizada por estar este em lugar incerto ou não sabido, entendo que, na presente hipótese, não restou suficientemente demonstrado o esgotamento das tentativas de localização do executado, medida indispensável à excepcionalidade do provimento requerido.
Conquanto o Superior Tribunal de Justiça possua entendimento no sentido de que a utilização dos sistemas de pesquisa patrimonial (a exemplo de Infojud, Renajud, Siel e similares) não esteja necessariamente condicionada ao esgotamento prévio de diligências por parte do credor, no caso do arresto prévio, cuja natureza é de medida preparatória e de urgência, exige-se ao menos a demonstração de tentativas concretas e razoáveis de localização do devedor. É necessário, portanto, que a parte exequente se utilize de todos os meios disponíveis para localizar o executado, como diligências nos endereços constantes nos autos, consultas aos sistemas judiciais disponíveis e demais providências compatíveis com o objetivo de alcançar a citação válida.
Assim, ausente a demonstração do esgotamento das diligências mínimas e razoáveis para localização do executado, indefiro, por ora, o pedido de arresto prévio.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tabira, data da assinatura eletrônica.
João Paulos do Santos Lima Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
05/07/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 01:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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16/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 Vara Única da Comarca de Tabira Processo nº 0000820-90.2023.8.17.3420 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): A HOLANDA DA SILVA BATISTA CONSTRUTORA - ME ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
TABIRA, 2 de abril de 2025.
SANDRA VIRGINIA PINHEIRO EVANGELISTA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/04/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 06:22
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 11:50
Mandado enviado para a cemando: (Tabira Vara Única Cemando)
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24/03/2025 11:50
Expedição de citação (outros).
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11/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL.
ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000820-90.2023.8.17.3420 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): A HOLANDA DA SILVA BATISTA CONSTRUTORA - ME DESPACHO – COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc.
Expeça-se novo mandado, nos termos do despacho de id. 167795558, para o endereço fornecido na petição de id. 188024268.
Tabira/ PE, data da assinatura digital.
João Paulo dos Santos Lima Juiz Substituto -
04/03/2025 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 00:34
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 22/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 08:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/09/2024 00:23
Decorrido prazo de A HOLANDA DA SILVA BATISTA CONSTRUTORA - ME em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:48
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2024 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2024 05:49
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2024 16:58
Mandado enviado para a cemando: (Tabira Vara Única Cemando)
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22/08/2024 16:58
Expedição de ofício (outros).
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04/07/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 16:45
Mandado enviado para a cemando: (Tabira Vara Única Cemando)
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19/06/2024 16:45
Expedição de citação (outros).
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19/06/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
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22/06/2023 10:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/06/2023 15:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:59
Conclusos para decisão
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15/06/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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