TJPE - 0001126-72.2022.8.17.2360
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Buique
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 10:24
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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09/06/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS NETO em 06/06/2025 23:59.
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08/05/2025 00:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 13:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:04
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 01/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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11/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr.
João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0001126-72.2022.8.17.2360 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188427724, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Ante o exposto, e com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do presente feito e acolho o pedido formulado na inicial, pelo que condeno a ré a pagar à parte autora o valor reclamado na inicial, que deverá ser atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da citação e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos acréscimos contratuais que não contrariem a lei ou de acordo com as previsões legais.
Condeno a parte ré ainda, em homenagem ao princípio da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado da parte autora, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I., atendo-se ao certificado no ID. 120483183.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, sem prejuízo do requerimento de cumprimento de sentença pela parte interessada, pelo qual deverá ser efetuada a pertinente elevação da classe processual.
Expedientes necessários." BUÍQUE, 26 de fevereiro de 2025.
JOSE ORIVAL DE FIGUEIROA Diretoria Regional do Agreste -
10/03/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr.
João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0001126-72.2022.8.17.2360 AUTOR(A): BANCO BRADESCO S/A RÉU: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AUTOR Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188427724, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Ante o exposto, e com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do presente feito e acolho o pedido formulado na inicial, pelo que condeno a ré a pagar à parte autora o valor reclamado na inicial, que deverá ser atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da data da citação e correção monetária até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos acréscimos contratuais que não contrariem a lei ou de acordo com as previsões legais.
Condeno a parte ré ainda, em homenagem ao princípio da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios do advogado da parte autora, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I., atendo-se ao certificado no ID. 120483183.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, sem prejuízo do requerimento de cumprimento de sentença pela parte interessada, pelo qual deverá ser efetuada a pertinente elevação da classe processual.
Expedientes necessários." BUÍQUE, 26 de fevereiro de 2025.
JOSE ORIVAL DE FIGUEIROA Diretoria Regional do Agreste -
18/11/2024 10:28
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:22
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 08:26
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 01:30
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 10/04/2024 23:59.
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13/03/2024 12:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/01/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 20:06
Mandado devolvido ratificada a liminar
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10/08/2023 20:06
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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20/06/2023 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2023 08:27
Mandado enviado para a cemando: (Buíque Vara Única Cemando)
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20/06/2023 08:27
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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20/06/2023 08:19
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 14:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/12/2022 20:11
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS NETO em 15/12/2022 23:59.
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24/11/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 17:05
Juntada de Petição de mandado\devolução de mandado
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08/11/2022 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2022 11:51
Mandado enviado para a cemando: (Buíque Vara Única Cemando)
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19/10/2022 11:51
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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15/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 15:00
Conclusos para decisão
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08/06/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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