TJPE - 0001160-47.2023.8.17.8201
1ª instância - 16º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/07/2025 16:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:26
Processo Reativado
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20/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/04/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831630 Processo nº 0001160-47.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO DE CULTURA INFANTIL REINO MAGICO LTDA - EPP EXECUTADO(A): EUDES ANTONIO DOS SANTOS SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o 487, III, b, do NCPC, que extingue-se o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes e descrito na petição conjunta que pelas mesmas foi acostada aos autos, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.
I.
R.
RECIFE, 24 de março de 2025 Maria Betania Beltrão Gondim Juiz(a) de Direito sm -
28/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 16:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/03/2025 11:26
Homologada a Transação
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21/03/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CENTRO DE CULTURA INFANTIL REINO MAGICO LTDA - EPP em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831630 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0001160-47.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: CENTRO DE CULTURA INFANTIL REINO MAGICO LTDA - EPP EXECUTADO(A): EUDES ANTONIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO (Ciência/devolução do mandado) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para tomar ciência [da certidão do(a), Oficial(a) de Justiça [id nº195846563] e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
LEDA CRISTINA MARINHO FALCAO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CENTRO DE CULTURA INFANTIL REINO MAGICO LTDA - EPP Endereço: EST DO ARRAIAL, 2949, - até 3514/3515, Parnamirim, RECIFE - PE - CEP: 52051-380 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
06/03/2025 22:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 22:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 20:44
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 15:50
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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07/01/2025 15:50
Expedição de Mandado (outros).
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10/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 09:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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04/11/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 00:07
Decorrido prazo de EUDES ANTONIO DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 06:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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29/08/2024 06:45
Expedição de Mandado (outros).
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19/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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19/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:04
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2024 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2024 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 09:40
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
-
03/06/2024 09:40
Expedição de Mandado (outros).
-
03/06/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/11/2023 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2023 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 18:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
23/08/2023 18:42
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
22/08/2023 15:27
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/07/2023 12:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/07/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 11:33
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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27/02/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 11:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
17/02/2023 11:35
Expedição de citação.
-
06/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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