TJPE - 0005378-21.2015.8.17.0370
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho (2ª CDP) - F:( ) 2ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº 0005378-21.2015.8.17.0370 Apelante: Luciano Damião Ferreira Apelado: SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros Relator: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMÓVEL PÚBLICO.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO.
MERA DETENÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença que deferiu a reintegração de posse de imóvel público situado no Engenho Massangana, Cabo de Santo Agostinho-PE, sem direito à indenização pelas benfeitorias, nos termos da Súmula 619 do STJ.
O apelante sustenta a nulidade da citação e do cerceamento de defesa, bem como requer indenização pelas benfeitorias realizadas. 2.
A citação foi realizada regularmente, com observância dos requisitos legais, tendo o réu plena ciência da demanda e do prazo para contestação.
A ausência de defesa decorreu de sua própria inércia, não caracterizando cerceamento de defesa ou nulidade processual. 3.
O particular que ocupa imóvel público exerce mera detenção, e não posse, sendo inaplicáveis os direitos possessórios, inclusive o de retenção e indenização por benfeitorias.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ocupação indevida de bem público não gera direito à indenização, conforme Súmula 619 . 4.
Apelação desprovida, mantendo-se a sentença.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação, acordam os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJPE, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado, por unanimidade, em negar provimento à Apelação, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Desembargador Relator -
11/11/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/08/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/07/2024 19:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2024.
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28/07/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 19:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:35
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:40
Conclusos para o Gabinete
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27/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 23:51
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 20:45
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2023 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2023 09:02
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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23/10/2023 09:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
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17/10/2023 13:21
Conclusos para o Gabinete
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17/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 03:41
Decorrido prazo de POLLYANA ALVES BORGES FEITOSA em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/05/2023 11:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/03/2023 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2023 09:00
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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02/02/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 10:36
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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02/02/2023 10:36
Expedição de intimação.
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18/11/2022 16:08
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Central de Agilização Processual)
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18/11/2022 11:49
Julgado procedente o pedido
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18/11/2022 11:48
Conclusos para julgamento
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13/05/2022 16:20
Conclusos para o Gabinete
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12/05/2022 12:03
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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12/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:03
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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