TJPE - 0053844-87.1995.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
24/07/2025 08:01
Juntada de Documento da Contadoria
-
09/07/2025 09:33
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
04/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
-
04/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BANDEPE S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
27/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 10:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2025 13:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO BANDEPE S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de SILVANY JOSE NEVES em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
13/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0053844-87.1995.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO BANDEPE S.A.
EXECUTADO(A): SILVANY JOSE NEVES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196709718 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
De início, observo que a petição id 168731521 foi juntada aos autos por parte estranha, razão pela qual deixo de apreciá-la.
Ademais, analisando detidamente os autos, observo que há divergência no valor da causa constante no Pje (R$ 0,00) e aquele constante na petição inicial razão pela qual determino que providencie a diretoria cível a devida alteração, fazendo constar no sistema Pje exatamente o valor constante na exordial.
Com o cumprimento, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 10 de março de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 08:16
Dados do processo retificados
-
10/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 08:12
Processo enviado para retificação de dados
-
27/02/2025 18:21
Outras Decisões
-
26/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 15:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
09/05/2024 06:12
Conclusos para o Gabinete
-
26/04/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/02/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 08:23
Conclusos para o Gabinete
-
29/01/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/08/2023 21:46
Conclusos para o Gabinete
-
17/08/2023 09:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
24/07/2023 13:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/06/2023 09:54
Outras Decisões
-
13/06/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 07:25
Conclusos para o Gabinete
-
11/04/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 20:45
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
20/12/2022 09:09
Expedição de intimação.
-
19/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 07:24
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 21:19
Conclusos para o Gabinete
-
21/09/2022 21:13
Conclusos cancelado pelo usuário
-
21/09/2022 21:11
Conclusos para o Gabinete
-
21/09/2022 21:10
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 11:27
Juntada de Petição de petição em pdf
-
22/06/2022 11:16
Expedição de intimação.
-
26/02/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/02/2022 11:13
Conclusos cancelado pelo usuário
-
26/02/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:27
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 07:53
Apensado ao processo 0127468-38.1996.8.17.0001
-
20/11/2021 07:34
Expedição de intimação.
-
13/05/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:08
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:06
Juntada de documentos
-
13/05/2021 08:15
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/1995
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028151-41.2020.8.17.2001
Camila Tavares de Albuquerque
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Pedro Augusto Dantas Medeiros de Brito
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/06/2020 12:50
Processo nº 0009961-54.2025.8.17.2001
Banco Bradesco S/A
Ivaldo Fredovino Ramos Junior
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 31/01/2025 12:59
Processo nº 0023135-36.2022.8.17.2810
Condominio Residencial Estacao do Sol To...
Jose Osmar Alves de Souza
Advogado: Amanda Tavares de Melo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/03/2022 11:57
Processo nº 0044396-64.2019.8.17.2001
Joanis Maria Acioli Vasconcelos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/09/2024 16:57
Processo nº 0123950-72.2024.8.17.2001
Ncr Administradora de Imoveis LTDA
Herms Holanda Ananias
Advogado: Izabel Dilohe Piske Silverio
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/10/2024 11:27