TJPE - 0042994-03.1997.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO RURAL S A em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042994-03.1997.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO RURAL S A EXECUTADO(A): IRMAOS CABRAL CIA LTDA, CLOVIS CABRAL DE SOUSA, JOSE CABRAL DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195585124 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA ...
Diante do exposto, é incontestável que o embargado não agiu com o zelo esperado, uma vez que não requereu nem providenciou diligências para o prosseguimento da execução até a presente data.
Portanto, é inafastável o reconhecimento da situação jurídica da prescrição da pretensão executiva do crédito, se houver, decorrente dos títulos que instruíram a execução.
Assim sendo, reconheço a situação jurídica da prescrição intercorrente e, consequentemente, extingo a presente execução com fundamento no art. 924, II do CPC.
As custas processuais já foram satisfeitas pelo exequente (id. 84363128).
Não há custas complementares a serem recolhidas.
Não há condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve sucumbência.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC.
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, os autos deverão ser remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco.
P.
R.
I. ..." RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:18
Declarada decadência ou prescrição
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06/02/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 15:54
Conclusos para o Gabinete
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29/04/2024 15:54
Juntada de Certidão (outras)
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25/04/2024 08:58
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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12/09/2023 17:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/08/2023 13:46
Outras Decisões
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29/08/2023 18:14
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/03/2023 17:35
Conclusos para o Gabinete
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10/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 13:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/02/2023 13:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/02/2023 07:42
Expedição de intimação.
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30/11/2022 16:44
Juntada de Petição de outros (documento)
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05/11/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
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05/11/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 11:45
Expedição de intimação.
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08/06/2022 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2022 07:31
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2022 18:17
Conclusos para decisão
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06/05/2022 10:24
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2022 16:44
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2022 14:42
Conclusos para o Gabinete
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11/04/2022 16:45
Expedição de intimação.
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11/04/2022 16:45
Expedição de intimação.
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11/04/2022 16:45
Expedição de intimação.
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11/04/2022 16:45
Expedição de intimação.
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01/04/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 17:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 17:46
Dados do processo retificados
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31/01/2022 17:40
Processo enviado para retificação de dados
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31/01/2022 15:47
Juntada de Petição de petição em pdf
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19/01/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 15:37
Expedição de intimação.
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03/01/2022 15:37
Expedição de intimação.
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03/01/2022 15:37
Expedição de intimação.
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03/01/2022 15:37
Expedição de intimação.
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03/01/2022 15:12
Dados do processo retificados
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20/12/2021 16:45
Processo enviado para retificação de dados
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18/08/2021 09:45
Processo enviado para retificação de dados
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09/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 07:53
Conclusos para despacho
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06/08/2021 07:46
Juntada de documentos
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06/08/2021 07:15
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/1997
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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