TJPE - 0000173-34.2025.8.17.2480
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:09
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0000173-34.2025.8.17.2480 AUTOR(A): ADILSON DOMINGOS DA SILVA RÉU: ESMALTEC S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se desejam produzir outras provas, especificando-as.
Em caso de prova testemunhal, apresentar rol, sob pena de preclusão.
Não havendo provas a produzir, o mérito será julgado antecipadamente.
Cumpra-se.
Caruaru-PE, 09/07/2025.
Elias Soares da Silva Juiz de Direito -
09/07/2025 15:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ADILSON DOMINGOS DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0000173-34.2025.8.17.2480 AUTOR(A): ADILSON DOMINGOS DA SILVA RÉU: ESMALTEC S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta (s) postal (is) com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos.
Ato contínuo, fica o(a) autor(a)/Exequente intimado(a) do inteiro teor do(a) Despacho/decisão de id nº 192334426.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
CARUARU, 9 de março de 2025.
EMANUEL FELIPE CORREIA DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/03/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 09:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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09/01/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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