TJPE - 0021060-44.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Antenor Cardoso Soares Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:09
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 17/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 12:47
Expedição de intimação (outros).
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21/05/2025 12:42
Conhecido o recurso de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/05/2025 20:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/05/2025 20:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:19
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de SANDRA EMANUELLE QUEIROZ SANTOS em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Após a análise dos autos, percebo que a oitiva da parte agravada não acarretará prejuízos irreparáveis ao agravante.
Assim sendo, por prudência e em prestígio ao princípio do contraditório, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, intime-se o agravado para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retorne-me os autos para análise e julgamento do mérito.
Recife, data conforme assinatura eletrônica Antenor Cardoso Soares Júnior Desembargador -
11/03/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 08:37
Expedição de intimação (outros).
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11/03/2025 08:36
Dados do processo retificados
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11/03/2025 08:36
Alterada a parte
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11/03/2025 08:35
Processo enviado para retificação de dados
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05/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/10/2023 15:42
Conclusos para o Gabinete
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09/10/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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