TJPE - 0005597-74.2022.8.17.2670
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Luciano de Castro Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0005597-74.2022.8.17.2670 AUTOR(A): ENADMA BARBOSA SANTANA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ATO ORDINATÓRIO - PARTE RÉ DATA DA PERÍCIA - 17/07/2025 Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, bem como ao art. 8º, do Ato nº 759/2022, intimo a parte Autora, para informa a DATA DA PERÍCIA conforme ID 206204462.
DATA e ENDEREÇO: perícia designada para o dia 17/07/2025, quinta-feira, às 14:30h no endereço: Centro Médico Odontológico, Estrada do Arraial, 3286, Sala 19, Casa Amarela, Recife-PE, CEP 52051-380, F: (81) 9.8225-1204.
OBS: As partes levar no dia designado os documentos, laudos, imagens e exames realizados que se achem necessários.
GRAVATÁ, 8 de julho de 2025.
RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste -
28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0005597-74.2022.8.17.2670 AUTOR(A): ENADMA BARBOSA SANTANA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE RÉ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 188572458 , conforme segue transcrito abaixo: "[...] 2.
Com a sua resposta, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Havendo questionamento em torno da proposta de honorários, voltem os autos conclusos; 4.
Em não havendo, arbitro os honorários no valor proposto pelo perito, e em seguida, intime-se a parte ré, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, proceder ao correspondente depósito; 5.
Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (NCPC, art. 465, §1º); 6.
Após, proceda-se com a intimação do perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, produzir o Laudo, ressaltando-se que deverá o mesmo informar às partes e ao Juízo a data e hora da realização das diligências, conforme dispõe o a art. 474 do CPC/2015. 7.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 dias. 8.
Transcorrido o prazo in albis para depósito dos honorários periciais, voltem-me conclusos; GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica registrada pelo sistema.
Juiz(a) de Direito" GRAVATÁ, 27 de fevereiro de 2025.
RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste -
09/06/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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09/06/2024 11:08
Baixa Definitiva
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09/06/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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09/06/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIANA CARNEIRO LEAO GOMES em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:29
Expedição de intimação (outros).
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02/05/2024 14:54
Anulada a(o) sentença/acórdão
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02/05/2024 14:54
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido
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30/04/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/04/2024 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/04/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/04/2024 15:47
Alterada a parte
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03/04/2024 13:21
Alterada a parte
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03/04/2024 13:20
Alterado o assunto processual
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15/12/2023 15:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/12/2023 15:47
Conclusos para o Gabinete
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15/12/2023 15:47
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC) vindo do(a) Gabinete do Des. José Viana Ulisses Filho
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14/12/2023 05:56
Declarada incompetência
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18/08/2023 10:19
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:19
Conclusos para o Gabinete
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18/08/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
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