TJPE - 0065511-15.2017.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/06/2025 09:45
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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19/05/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:31
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 11:20
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/04/2025 11:20
Expedição de citação (outros).
-
28/04/2025 11:20
Expedição de citação (outros).
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28/04/2025 11:20
Expedição de citação (outros).
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24/04/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065511-15.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILAZZO RESIDENCE ESPÓLIO - REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO CALDAS TEIXEIRA REQUERIDO(A): ANA CRISTINA CAVALCANTI TEIXEIRA, ARTHUR CAVALCANTI TEIXEIRA, NATALIA CAVALCANTI TEIXEIRA, GABRIELA CAVALCANTI TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustradas, constantes nos autos, IDs 199017670, 199017664 e 199003203, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 03 (três) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 7 de abril de 2025.
FABIO BORGES GONCALVES Diretoria Cível do 1º Grau -
07/04/2025 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 07:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de NATALIA CAVALCANTI TEIXEIRA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 12:26
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 11:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/02/2025 15:43
Expedição de citação (outros).
-
17/02/2025 15:43
Expedição de citação (outros).
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17/02/2025 15:43
Expedição de citação (outros).
-
17/02/2025 15:43
Expedição de citação (outros).
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17/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:29
Alterada a parte
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17/02/2025 15:26
Alterada a parte
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/02/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 00:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0065511-15.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILAZZO RESIDENCE EXECUTADO(A): CARLOS AUGUSTO CALDAS TEIXEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192231900, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 04 (quatro) carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores é realizado por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO Vistos etc.
Diante da qualificação dos herdeiros da parte executada (id 189345996), citem-se nos moldes do art. 690, do CPC, para apresentarem manifestações, no prazo de 5 (cinco) dias.
Recife/PE, 8 de janeiro de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito" RECIFE, 14 de janeiro de 2025.
MARIA INES NORONHA DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:50
Conclusos 5
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26/11/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/11/2024 09:29
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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10/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:00
Processo Reativado
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23/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MILAZZO RESIDENCE em 30/08/2024 23:59.
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CALDAS TEIXEIRA em 30/08/2024 23:59.
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16/09/2024 02:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/08/2024.
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16/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 08:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2024 08:05
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:06
Conclusos para o Gabinete
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25/07/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/07/2024 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CALDAS TEIXEIRA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/06/2024 00:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0065511-15.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MILAZZO RESIDENCE EXECUTADO(A): CARLOS AUGUSTO CALDAS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de penhora de valores nas contas da parte executada id 167967409, no importe de R$ 32.226,38 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e seis reais e trinta e oito centavos), considerando que essa não efetuou o pagamento da dívida, proveniente deste processo.
O aludido requerimento foi deferido, conforme termos do despacho de id 168405742, e a parte promovente efetuou a quitação da competente taxa para efetivação da diligência em comento id 171701783.
Sobre o assunto, manifesta-se o enunciado 59 do Fórum Permanente dos Juízes das Varas Cíveis – Instituto dos Magistrados de Pernambuco e a jurisprudência pátria: “Enunciado 59-FVC-IMP: "A utilização do Bacen-Jud por si só não afeta o princípio da 'menor onerosidade' da execução (art. 620 do CPC)" “PENHORA – Execução por título judicial - Determinação de constrição "on line" sobre valores existentes em conta corrente de titularidade da executada - Admissibilidade - Observância do disposto no inciso I, do artigo 655, do Código de Processo Civil - Ademais, deixou a executada de demonstrar a existência de outros meios hábeis à satisfação do débito exeqüendo - Recurso improvido.” (1º TACSP – AI 1337458-0 – (57767) – São Paulo – 8ª C. – Rel.
Juiz Carlos Alberto Lopes – J. 24.11.2004).”.
Quanto à possibilidade de penhora de valores em conta bancária, no voto do Agravo Regimental no Agravo nº 666033/RS (2005/0043263-5), o relator, Ministro Jorge Scartezzini, expôs: “Este Tribunal de Uniformização, realizando interpretação sistemática dos arts. 620 e 655 da Lei Processual Civil, já se manifestou pela possibilidade do ato constritivo incidir sobre dinheiro depositado em conta bancária de titularidade de pessoa jurídica, sem que haja afronta ao princípio da menor onerosidade da execução, disposto no art. 620 da Norma Processual, conforme se depreende dos seguintes precedentes: "Processual civil.
Agravo no recurso especial.
Ação de execução.
Nomeação de bens à penhora.
Ordem prevista no CPC.
Descumprimento.
Penhora de numerário em conta corrente de titularidade do devedor.
Possibilidade. - Desobedecida pelo devedor a ordem de nomeação de bens à penhora prevista no art. 655 do CPC, pode a constrição recair sobre numerário dele depositado em instituição financeira, sem que isso implique em afronta ao princípio da menor onerosidade da execução previsto no art. 620 do CPC.
Precedentes.
Agravo no recurso especial ao qual se nega provimento." (AgRg no REsp nº 528.227⁄RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, DJU de 15.12.2003) - grifei. “Execução.
Penhora sobre depósitos bancários.
Artigos 620 e 655 do Código de Processo Civil.
Precedentes da Corte. 1.
Não malfere os artigos 620 e 655 do Código de Processo Civil a decisão que determina a penhora sobre os depósitos bancários dos devedores, identificados os óbices decorrentes dos bens inicialmente nomeados para a efetividade da execução, na linha de precedentes da Corte. 2.
Recurso especial não conhecido." (REsp nº 390.116⁄SP, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJU de 11.11.2002) - grifei.”.
Assim também o egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco: “EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA.
OPOSIÇÃO DO CREDOR.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO E PENHORA DE VALORES SOBRE CONTAS BANCÁRIAS DOS AGRAVANTES ATRAVÉS DO SISTEMA BACENJUD.
POSSIBILIDADE.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE NÃO CONFIGURADA (ART.620, CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO À UNANIMIDADE. 1.
A jurisprudência do STJ tem fixado o entendimento que preconiza a possibilidade de a penhora recair sobre saldo existente em conta-corrente sem que ocorra ofensa ao princípio da menor onerosidade para o devedor. 2.
Embora a execução deva ser feita pelo modo menos onerosos ao devedor, tal só ocorre quando por vários meios se puder promovê-la, na exata dicção do art. 620 do CPC, pois a execução se realiza no interesse do credor de ver satisfeito integralmente seu crédito. 3.
Ocupando o dinheiro o primeiro lugar no rol previsto no artigo 655 do CPC,é dado ao exeqüente o direito de não aceitar a nomeação e impugnar os bens oferecidos à penhora quando não observada referida ordem, devendo o julgador ponderar os fundamentos da oposição. 4.
Unanimemente, negou-se provimento ao agravo de instrumento.” (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0209767-0, 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, j. 22/06/2010, unanimidade DES.
JOSUÉ ANTÔNIO FONSECA DE SENA RELATOR Edição nº 126/2010 Recife - PE, DJe 15/07/2010, p. 411).
Dessa forma, com fulcro nos arts. 848 e 854 do CPC e na jurisprudência acima transcrita, a respectiva busca de valores foi efetivada por este juízo.
Considerando o resultado parcialmente positivo do bloqueio on-line, da importância de R$ 45,36 (quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) converto em penhora e determino a intimação da parte executada para, querendo, apresentar eventual arguição UNICAMENTE das matérias do §11, do art. 525 (matérias supervenientes ao prazo de apresentação da impugnação) ou do §3º do art. 854, do NCPC (quantias impenhoráveis ou remanescente indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Preclusa a presente decisão, por ser o montante insuficiente à satisfação da dívida, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no valor bloqueado, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento dos autos.
Recife/PE, 6 de junho de 2024.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
07/06/2024 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:50
Conclusos para o Gabinete
-
27/05/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/04/2024 10:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:25
Conclusos para o Gabinete
-
19/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 12:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
02/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 06:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CALDAS TEIXEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/03/2024 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 11:56
Conclusos para o Gabinete
-
05/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 20:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/02/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:04
Conclusos para o Gabinete
-
09/02/2024 05:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MILAZZO RESIDENCE em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
05/02/2024 15:08
Realizado cálculo de custas
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22/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife 02)
-
22/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
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22/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife 01)
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12/01/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:44
Conclusos para o Gabinete
-
06/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/11/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 10:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:14
Conclusos para o Gabinete
-
02/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 12:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/08/2023 10:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/08/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:23
Conclusos para o Gabinete
-
07/08/2023 14:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/07/2023 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:50
Conclusos para o Gabinete
-
05/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 10:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CALDAS TEIXEIRA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
20/04/2023 06:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO CALDAS TEIXEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 21:13
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
17/03/2023 16:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/03/2023 16:44
Dados do processo retificados
-
17/03/2023 16:42
Processo enviado para retificação de dados
-
09/03/2023 09:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
16/02/2023 15:22
Expedição de intimação.
-
07/02/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:15
Conclusos para o Gabinete
-
06/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:11
Expedição de intimação.
-
20/10/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:43
Conclusos para o Gabinete
-
17/10/2022 12:38
Juntada de Petição de outros (documento)
-
27/09/2022 12:54
Expedição de intimação.
-
15/09/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:25
Conclusos para o Gabinete
-
22/08/2022 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2022 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 10:01
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/08/2022 10:01
Expedição de intimação.
-
15/08/2022 10:01
Expedição de intimação.
-
10/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:17
Conclusos para o Gabinete
-
05/08/2022 20:52
Juntada de Petição de petição em pdf
-
02/08/2022 08:46
Expedição de intimação.
-
20/07/2022 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:07
Conclusos para o Gabinete
-
19/07/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 12:05
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/07/2022 12:05
Expedição de citação.
-
11/07/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:12
Expedição de intimação.
-
10/05/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 16:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
30/03/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 12:43
Expedição de intimação.
-
11/03/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:34
Conclusos para o Gabinete
-
08/03/2022 10:23
Conclusos cancelado pelo usuário
-
08/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:18
Conclusos cancelado pelo usuário
-
08/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 07:31
Expedição de Alvará.
-
16/02/2022 08:24
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 07:29
Conclusos para o Gabinete
-
14/02/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:48
Juntada de Petição de petição em pdf
-
28/01/2022 07:57
Expedição de intimação.
-
27/01/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 07:44
Conclusos para o Gabinete
-
26/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 10:26
Expedição de intimação.
-
04/01/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 07:16
Expedição de intimação.
-
17/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:01
Juntada de Petição de petição em pdf
-
03/12/2021 09:49
Expedição de intimação.
-
03/12/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2021 10:16
Expedição de intimação.
-
02/12/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 07:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2021 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2021 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 12:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/11/2021 12:00
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 10:30
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 12:14
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 12:55
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 07:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição em pdf
-
26/10/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 12:07
Expedição de intimação.
-
21/10/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 19:01
Juntada de Petição de petição em pdf
-
20/10/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 08:55
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/10/2021 15:39
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 7ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
15/10/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 12:12
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 7ª Vara Cível da Capital)
-
14/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 10:10
Expedição de intimação.
-
23/09/2021 10:07
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 16:00 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital.
-
21/09/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:06
Juntada de Petição de petição em pdf
-
08/09/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 07:43
Expedição de intimação.
-
31/08/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 08:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 19:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2021 11:29
Expedição de intimação.
-
24/08/2021 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2021 10:40
Juntada de Petição de petição em pdf
-
20/08/2021 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 10:06
Expedição de intimação.
-
26/07/2021 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2021 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 07:50
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 13:17
Juntada de Petição de petição em pdf
-
21/05/2021 12:58
Expedição de intimação.
-
21/05/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 08:08
Processo Desarquivado
-
11/11/2020 14:08
Juntada de Petição de petição em pdf
-
26/10/2020 12:28
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2020 12:28
Processo Desarquivado
-
26/10/2020 12:28
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2020 12:28
Expedição de intimação.
-
26/10/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2020 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2020 23:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 07:45
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
13/10/2020 07:45
Expedição de intimação.
-
09/10/2020 14:48
Juntada de Petição de petição em pdf
-
01/10/2020 10:26
Expedição de intimação.
-
01/10/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 06:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 13:41
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2020 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2020 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2020 11:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
23/09/2020 11:43
Expedição de intimação.
-
23/09/2020 11:43
Expedição de intimação.
-
23/09/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 06:19
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:56
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/09/2020 07:02
Expedição de intimação.
-
14/09/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 07:00
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 09:08
Expedição de intimação.
-
24/08/2020 09:08
Expedição de intimação.
-
20/08/2020 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2020 07:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 14:41
Juntada de Petição de petição em pdf
-
27/07/2020 12:02
Expedição de intimação.
-
20/07/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 13:00
Juntada de Petição de petição em pdf
-
16/04/2020 10:37
Expedição de intimação.
-
14/04/2020 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 07:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2020 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 08:39
Expedição de intimação.
-
22/01/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2019 10:37
Expedição de intimação.
-
18/11/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 12:45
Expedição de intimação.
-
17/10/2019 14:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2019 12:27
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 12:27
Expedição de intimação.
-
21/08/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 09:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 16:28
Dados do processo retificados
-
15/08/2019 16:27
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
14/08/2019 12:03
Processo enviado para retificação de dados
-
14/08/2019 12:03
Processo Desarquivado
-
06/08/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 11:06
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 12:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 12:11
Expedição de intimação.
-
15/07/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2019 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 12:14
Expedição de intimação.
-
02/05/2019 09:07
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2019 10:08
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2019 09:56
Expedição de citação.
-
15/02/2019 09:56
Expedição de intimação.
-
07/02/2019 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 11:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 12:43
Expedição de intimação.
-
16/10/2018 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 12:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 11:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 11:50
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 12:13
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 7ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
15/06/2018 12:12
Audiência conciliação não-realizada para 15/06/2018 12:11 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
05/06/2018 10:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2018 07:16
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 7ª Vara Cível da Capital)
-
04/06/2018 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2018 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MILAZZO RESIDENCE em 18/05/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 13:00
Expedição de intimação.
-
30/04/2018 13:00
Expedição de citação.
-
30/04/2018 12:52
Audiência conciliação designada para 05/06/2018 09:30 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital.
-
19/04/2018 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 12:09
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 12:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 10:35
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 7ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
04/04/2018 10:33
Expedição de Certidão.
-
28/03/2018 11:10
Juntada de Petição de requerimento
-
28/03/2018 10:21
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 7ª Vara Cível da Capital)
-
28/03/2018 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 12:53
Expedição de intimação.
-
14/03/2018 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2018 10:56
Expedição de intimação.
-
08/02/2018 10:56
Expedição de citação.
-
08/02/2018 10:51
Audiência conciliação designada para 04/04/2018 10:00 Seção A da 7ª Vara Cível da Capital.
-
06/02/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 08:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 08:21
Conclusos para despacho
-
26/01/2018 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 13:45
Juntada de Petição de outros (petição)
-
20/11/2017 13:00
Expedição de intimação.
-
16/11/2017 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2017 16:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2017 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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