TJPE - 0116277-28.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:37
Juntada de Petição de réplica
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26/08/2025 21:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
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26/08/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0116277-28.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ELANE CRISTINA DA SILVA RÉU: DIAMETRO SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213018800, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Intime-se a parte demandante para, querendo, oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se há novas provas a produzir, especificando-as, bem como acerca do interesse em transigir.
Em não havendo mais provas a serem produzidas, nem interesse na composição amigável no tocante ao objeto da lide, digam as partes sobre o julgamento antecipado da ação.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Recife, 15 de agosto de 2025. " RECIFE, 21 de agosto de 2025.
MARCELLE SA CARNEIRO DE MENDONÇA Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2025 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:51
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:48
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 5ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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02/07/2025 20:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por FLAVIO ROMERO BEZERRA DE CALDAS em/para 02/07/2025 20:42, Seção A da 5ª Vara Cível da Capital.
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01/07/2025 08:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 03:05
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 08:43
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 5ª Vara Cível da Capital)
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17/06/2025 11:09
Expedição de citação (outros).
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05/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 00:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 00:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 00:50
Expedição de citação (outros).
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30/05/2025 00:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 10:00, Seção A da 5ª Vara Cível da Capital.
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23/05/2025 13:23
Determinada a citação
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ELANE CRISTINA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 03:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0116277-28.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ELANE CRISTINA DA SILVA RÉU: DIAMETRO SOLUCOES TECNOLOGICAS EIRELI INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-196707760 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Da análise da documentação acostada, verifico que a parte demandante, ao contrário do que aduz na inicial, não demonstra estar privada de recursos para pagamento das custas do processo.
Sendo assim, não havendo nada no caderno processual que indique a situação econômica apontada pela parte autora, a autorizar a concessão do benefício pleiteado, entendo por bem indeferir o pedido de gratuidade da justiça formulado.
Em consequência, determino que as custas iniciais sejam adimplidas em 15 (quinze) dias, com a devida comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Insta frisar a possibilidade de parcelamento das custas.
Em caso de eventual pedido nesse sentido, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Recife, 26 de fevereiro de 2025 Carlos Eugênio de Castro Montenegro Juiz de Direito" RECIFE, 12 de março de 2025.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:41
Juntada de Petição de outros documentos
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04/11/2024 23:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/11/2024.
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04/11/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
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10/10/2024 17:23
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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