TJPE - 0029262-94.2019.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:20
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO CARNEIRO DE MELO GREENHALGH em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029262-94.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTÕES S.A.
EXECUTADO(A): CARLOS MAGNO CARNEIRO DE MELO GREENHALGH INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193842335, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc ...
Em face do não pagamento voluntário do débito em execução, defiro o pedido de bloqueio on-line em contas bancárias do executado, através do sistema SISBAJUD, da quantia total de R$ 1.542,76, já acrescida da multa processual de 10% e honorários de advogado em igual percentual, com fulcro do § 1º no artigo 523 do CPC.
CARLOS MAGNO CARNEIRO DE MELO GREENHALGH.
CPF *47.***.*08-80.
Segue em anexo o protocolo do bloqueio com resultado irrisório, assim, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
No silêncio, arquive-se nos termos do art. 921 do CPC.
Lembro que é preciso, para a confecção do(s) alvará(s), que seja discriminado o valor que deve ser lançando em nome do autor e em nome de seu patrono, bem como as contas bancárias.
Nestes mesmo prazo, se já escoado o prazo de impugnação, que deve ser certificado, expeça-se alvará.
No silêncio, arquive-se, nos termos do art. 921 do CPC.
P.R.I. " Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 11 de março de 2025.
THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 20:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:04
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO CARNEIRO DE MELO GREENHALGH em 25/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 04:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/09/2024.
-
25/09/2024 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/09/2024 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 10:31
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
23/09/2024 10:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/09/2024 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/09/2024 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/09/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 07:29
Conclusos para o Gabinete
-
16/09/2024 07:29
Processo Reativado
-
16/09/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
26/08/2024 12:12
Juntada de certidão da contadoria
-
23/08/2024 07:38
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
23/08/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:02
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO CARNEIRO DE MELO GREENHALGH em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
05/06/2024 12:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2024 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/05/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 13:44
Processo Reativado
-
27/12/2023 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/03/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 13:55
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2019 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 16:59
Expedição de intimação.
-
02/10/2019 15:49
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2019 19:17
Conclusos para julgamento
-
24/09/2019 19:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2019 16:00
Expedição de citação.
-
22/07/2019 16:00
Expedição de intimação.
-
12/07/2019 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 15:20
Conclusos para decisão
-
24/06/2019 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 11:24
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 03:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Parecer (Outros) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000033-28.2025.8.17.8226
Edelzuita Antonia de Barros
Companhia Pernambucana de Saneamento
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/04/2025 09:39
Processo nº 0000033-28.2025.8.17.8226
Edelzuita Antonia de Barros
Compesa
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/01/2025 13:41
Processo nº 0021103-36.2017.8.17.2001
Condominio Shopping Center Tacaruna
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Yuri Agamenon Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 14:54
Processo nº 0036921-23.2020.8.17.2001
Unimed Recife Cooperativa de Trabalho ME...
Thays Danielle Cavalcanti Cruz
Advogado: Mauricio de Freitas Carneiro
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/05/2023 15:23
Processo nº 0000073-68.2025.8.17.2710
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Iran Rodrigues Cintra
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/01/2025 11:28