TJPE - 0089917-56.2024.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2025.
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04/09/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0089917-56.2024.8.17.2001 AUTOR(A): LAUDICEIA MARTINS DE SOUZA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213800653, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a renúncia da advogada da parte ré, conforme petição de ID 206856274, intime-se a requerida, por carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir um novo patrono, sob pena do processo ter seu prosseguimento normal.
Recife, data e assinatura digital. " RECIFE, 2 de setembro de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
02/09/2025 21:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/09/2025 21:27
Alterada a parte
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02/09/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2025 21:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:37
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 05:23
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 07:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/05/2025.
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31/05/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 15:35
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 02:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:24
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 02:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0089917-56.2024.8.17.2001 AUTOR(A): LAUDICEIA MARTINS DE SOUZA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196436429, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que no presente feito já houve oferecimento de defesa técnica aos termos da peça exordial, bem como a apresentação de réplica, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se sobre quais provas pretendem produzir e a respectiva finalidade para posterior apreciação da pertinência do pleito.
Para tanto, devem as partes ser advertidas de que o silêncio será interpretado como desinteresse em produzir provas além das que já constam nos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, data e assinatura digital.
Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 10 de março de 2025.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:41
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2024 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 00:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 00:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 13:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/09/2024 09:57
Decorrido prazo de LAUDICEIA MARTINS DE SOUZA em 06/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/08/2024.
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18/09/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 17:14
Expedição de citação (outros).
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28/08/2024 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2024 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/08/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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