TJPE - 0001612-43.2017.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 00:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001612-43.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: PONTUAL RECEPTIVO E EXCURSOES LTDA EXECUTADO(A): VALDOMIRO GOMES DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID205716847, constantes nos autos.
Recife, 13 de agosto de 2025.
KEZIA DA COSTA LIMA Diretoria Cível do 1º Grau -
13/08/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 20:57
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
29/05/2025 20:57
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 00:01
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2025 00:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO GOMES DE JESUS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2025 15:33
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
10/04/2025 15:33
Expedição de Mandado (outros).
-
10/04/2025 15:25
Expedição de ofício (outros).
-
07/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:58
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 00:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO GOMES DE JESUS em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:25
Expedição de .
-
26/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:01
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0001612-43.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: PONTUAL RECEPTIVO E EXCURSOES LTDA EXECUTADO(A): VALDOMIRO GOMES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial com pedido de penhora das quotas existentes em nome do executado e expedição de alvará em favor da credora.
Decido.
Como é cediço, as quotas sociais, cuja penhora é expressamente admitida pelo art. 861, do CPC, consistem em uma parcela do capital social que confere direitos patrimoniais e pessoais ao sócio, o qual responde por suas obrigações com todos os bens presentes e futuros, nos termos do art. 789, do CPC.
No caso em tela, tendo em vista que a execução ainda não se encontra satisfeita, entendo ser cabível o pleito da parte exequente.
Ressalto, desde já, que a penhora das referidas quotas não afronta o princípio da affectio societatis, já que esta não enseja, necessariamente, na inclusão de um novo sócio, facultando-se ao demais que compõem a sociedade pleitearem a preferência na aquisição do bem penhorado.
Sobre a matéria, colaciono o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça: SOCIETÁRIO E CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE LIMITADA.
AFFECTIO SOCIETATIS.
HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É cabível a penhora de cotas de sociedade empresária limitada, não importando essa constrição ofensa ao princípio da affectio societatis.
Precedentes. 2.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.619.789/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 15/10/2021.) Em razão disso, defiro a penhora das quotas do executado Valdomiro Gomes de Jesus integralizadas na V M Comércio de Papelaria Ltda – CNPJ: 13.***.***/0001-85.
Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) para proceder com a penhora das quotas.
Ato contínuo, expeça-se alvará de transferência em favor da exequente para levantar a quantia retida ao ID 173453396, com as devidas atualizações.
Deferido o leilão dos veículos constritos, diante da petição de ID 184666188, expeça-se mandado de constatação e avaliação para os bens de ID 115371439/ 115371441, a ser cumprido no endereço do executado.
Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente junte planilha atualizada do débito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3 -
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 10:52
Outras Decisões
-
10/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 20:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
-
10/10/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/10/2024 09:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/10/2024 09:11
Alterada a parte
-
30/07/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:18
Decorrido prazo de PONTUAL RECEPTIVO E EXCURSOES LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:26
Decorrido prazo de VALDOMIRO GOMES DE JESUS em 18/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/06/2024 17:31
Outras Decisões
-
13/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 12:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/05/2024 12:54
Outras Decisões
-
16/05/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 20:24
Conclusos para o Gabinete
-
06/03/2024 21:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
01/02/2024 14:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/08/2023 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/08/2023 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/08/2023 18:45
Outras Decisões
-
03/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 18:58
Conclusos para o Gabinete
-
13/02/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:01
Juntada de Petição de outros (documento)
-
20/10/2022 13:27
Expedição de intimação.
-
20/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
-
05/05/2022 18:10
Conclusos para o Gabinete
-
28/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/03/2022 12:36
Expedição de intimação.
-
13/12/2021 19:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2021 21:50
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2021 11:17
Juntada de Petição de certidão
-
11/09/2020 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2020 00:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 08:24
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 16:35
Juntada de Petição de petição em pdf
-
02/04/2020 16:17
Expedição de intimação.
-
02/04/2020 16:17
Expedição de intimação.
-
11/03/2020 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
02/03/2020 14:56
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2020 16:04
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/02/2020 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 16:58
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2019 17:08
Expedição de ofício.
-
01/04/2019 16:05
Expedição de Ofício.
-
30/01/2019 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
30/01/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
26/12/2018 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2018 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2018 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2018 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 18:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 08:33
Conclusos para decisão
-
02/01/2018 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2017 18:57
Expedição de intimação.
-
19/10/2017 17:36
Juntada de Termo de Penhora
-
18/10/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 16:17
Expedição de intimação.
-
14/09/2017 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2017 15:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 16:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 18:23
Expedição de intimação.
-
07/07/2017 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2017 17:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2017 15:10
Juntada de Certidão - publicação
-
21/03/2017 15:10
Juntada de Certidão - publicação
-
13/03/2017 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2017 15:42
Expedição de intimação.
-
23/02/2017 00:09
Decorrido prazo de VALDOMIRO GOMES DE JESUS em 22/02/2017 23:59:59.
-
01/02/2017 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2017 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2017 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2017 17:41
Expedição de intimação.
-
17/01/2017 17:41
Expedição de citação.
-
16/01/2017 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2017 10:51
Conclusos para decisão
-
12/01/2017 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001046-44.2020.8.17.2210
Chubb Seguros Brasil S.A.
Antonio Alves de Souza
Advogado: Antonio Jose Pereira Leandro Junior
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2024 12:33
Processo nº 0001046-44.2020.8.17.2210
Antonio Alves de Souza
Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Antonio Jose Pereira Leandro Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/04/2020 16:03
Processo nº 0006674-75.2024.8.17.8223
Amilto Benedito da Silva
Multilaser Industrial LTDA.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/11/2024 10:53
Processo nº 0148242-35.2009.8.17.0001
Ricardo Adriano de Morais
Transcol - Transportes Coletivos LTDA
Advogado: Alberto Alves Camello Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/11/2009 00:00
Processo nº 0148242-35.2009.8.17.0001
Ricardo Adriano de Morais
Transcol - Transportes Coletivos LTDA
Advogado: Alberto Alves Camello Neto
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/11/2022 13:36