TJPE - 0001444-68.2025.8.17.3130
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:18
Expedição de citação (outros).
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22/07/2025 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 05:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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09/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETROLINA 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0001444-68.2025.8.17.3130 AUTOR(A): VALEAGRO COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA RÉU: AVONI PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 15 dias, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 (uma) carta (s) postal com AR, não abrangidas pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de Cartas a serem expedidas, bastando para isso que sejam somados todos valores devidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: DESPESAS POSTAIS COM CITAÇÕES E INTIMAÇÕES (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
PETROLINA, 4 de julho de 2025.
ANA CATARINA SAMPAIO DUM Técnico Judiciário A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
04/07/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/04/2025 12:40
Expedição de citação (outros).
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de VALEAGRO COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 05:38
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0001444-68.2025.8.17.3130 AUTOR(A): VALEAGRO COMERCIO IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA RÉU: AVONI PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Na forma do provimento do TJPE nº 002/2022-CM c/c NOTA TÉCNICA nº 001/2022, previamente à prática do ato de citação, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento da taxa judicial das despesas postais/AR, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção da ação com fulcro na súmula 170 do TJPE, aplicada por analogia.
Não realizado o pagamento da taxa judicial, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Acaso efetuado o correto recolhimento das despesas de citação, certifique-se e independente de conclusão, cumpra-se o quanto abaixo determinado: Cite(m)-se o(s) réu(s), na forma do art. 246 e ss do CPC, para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o pagamento do valor apontado como devido, acrescido da quantia correspondente a cinco por cento, para pagamento de honorários advocatícios, devendo ser informado ao(s) réu(s) que ficará(ão) isento(s) do pagamento de custas processuais, se cumprir o mandado no prazo, bem como de que poderá(ão) utilizar-se da medida disposta no artigo 916 do Código de Processo Civil[1], ou, querendo, ofereça(m) embargos, independente da segurança do Juízo (CPC-702).
Efetivada a citação, havendo o pagamento ou apresentados embargos monitórios, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Inexistindo pleito por novas provas, à conclusão para julgamento.
Petrolina, 10 de março de 2025.
Dra.
LARISSA DA COSTA BARRETO Juíza de Direito [1] Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. -
12/03/2025 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:54
Determinada a citação de AVONI PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *08.***.*66-73 (RÉU)
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12/03/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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