TJPE - 0004652-57.2024.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 01:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 01:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0004652-57.2024.8.17.3110 AUTOR(A): CLEONICE RICARDO DA SILVA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205828352, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por Cleonice Ricardo da Silva, por meio de advogado regularmente constituído por instrumento do mandato, em face de BANCO BMG S.A.
Despacho de emenda à inicial, ID 190663963, determinando a intimação da Autora para emendar a inicial trazendo aos autos: 1.
Cópia do contrato celebrado ou comprovação da negativa/omissão da sua apresentação pela instituição financeira ré. 2.
Extrato bancário do período de 60 (sessenta) dias anteriores ao início dos descontos mencionados na petição inicial.
Devidamente intimada e advertida acerca da extinção do processo, a Autora não apresentou a documentação solicitada. É, no essencial, o Relatório, passo a DECIDIR: Do exame dos autos deste Processo, verifica-se que a Autora, embora intimada para proceder à emenda da Peça Vestibular, não apresentou a documentação solicitada, razão pela qual a Petição Inicial deve ser cancelada.
Ao exposto, com fulcro no Art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Custas pela Autora, cuja exigibilidade resta suspensa pela gratuidade processual que confiro.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Pesqueira-PE, data da assinatura eletrônica JUÍZA DE DIREITO PESQUEIRA, 9 de julho de 2025.
MARCEL DOS SANTOS RAMOS Diretoria Regional do Agreste -
09/07/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 09:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 10:05
Indeferida a petição inicial
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30/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:46
Decorrido prazo de RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 04:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0004652-57.2024.8.17.3110 AUTOR(A): CLEONICE RICARDO DA SILVA RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190663963 , conforme segue transcrito abaixo: Despacho R.h.
Vistos, etc.
Considerando que a ação versa sobre a existência de ou validade de negócio jurídico (mútuo bancário), DETERMINO a intimação da parte autora para trazer aos autos: Cópia do contrato celebrado ou comprovação da negativa/omissão da sua apresentação pela instituição financeira ré.
Extrato bancário do período de 60 (sessenta) dias anteriores ao início dos descontos mencionados na petição inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, com base no art. 321 do CPC.
Expedientes Necessários.
Pesqueira, data de assinatura eletrônica.
Juíza de Direito" Destinatário: RICARDO FREITAS DO AMARAL FRANCA PESQUEIRA, 10 de março de 2025.
ROSIVALDO ROGERIO GAMA Diretoria Regional do Agreste -
10/03/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:43
Conclusos 5
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29/11/2024 11:15
Conclusos 6
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29/11/2024 11:15
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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