TJPE - 0000783-12.2024.8.17.3070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Passira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 02:04
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCELA MAIRE DE SOUSA SANTA ROSA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE IRANILTON ARAUJO FERREIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Passira Processo nº 0000783-12.2024.8.17.3070 AUTOR(A): ELZA MARIA DA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO REPRESENTANTE: PGE - 1ª PROCURADORIA REGIONAL - CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Passira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 196185497, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Vistos.
Visto que não há nos autos quaisquer indícios que infirme a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira acostadas os autos (Id 179314235), bem como por estar a autora amparada pela Assessoria Jurídica Municipal, concedo o benefício da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC.
Antes de analisar o pedido, entendo, ad cautelam, a necessidade de ouvir o requerido, em atenção ao art. 300, §2º do Código de Processo Civil.
Com efeito, intime-se o requerido para, em 05 (cinco) dias, falar sobre a liminar pleiteada.
Requisite-se ao E-NATJUS a elaboração de parecer técnico, visando a identificar eventual inadequação da prescrição ao caso relatado, de acordo com os parâmetros científicos e protocolos divulgados em base de dados confiáveis, bem assim para informar a existência de alternativas terapêuticas ao caso tratado nestes autos, mantida, porém, efetividade equivalente.
Prazo IMPRETERÍVEL para resposta do ofício: 05 (CINCO) DIAS.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Sem prejuízo do acima determinado, cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo legal.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE.
Despacho com força de mandado/ofício, consoante Recomendação 03/2016-CM do TJPE.
PASSIRA, data da assinatura digital.
Ingrid Miranda Leite Juiz(a) de Direito" PASSIRA, 11 de março de 2025.
AMALIA BORGES DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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11/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 16:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/03/2025 16:05
Expedição de citação (outros).
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11/03/2025 16:00
Alterada a parte
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21/02/2025 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELZA MARIA DA SILVA - CPF: *58.***.*60-75 (AUTOR(A)).
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21/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 10:55
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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