TJPE - 0017293-41.2023.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:29
Decorrido prazo de REGINA CELIA LEMOS SILVEIRA em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017293-41.2023.8.17.2810 EMBARGANTE: REGINA CELIA LEMOS SILVEIRA EMBARGADO(A): CONDOMINIO DO VILLA TRES LAGOAS RESIDENCE DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de embargos à execução, por dependência ao PJE nº 0015980-50.2020.8.17.2810 ajuizada por REGINA CÉLIA LEMOS SILVEIRA, em desfavor de CONDOMÍNIO DO VILLA TRÊS LAGOAS RESIDENCE, em que na decisão de saneamento e organização do processo de ID 171511670, foram fixados os pontos controvertidos e registrado que: a) o ônus da prova da não incidência de taxa para imóvel sem energia elétrica no local (inacabado) é da parte embargante; b) visando a evitar cerceamento de defesa, por meio de mandado de verificação no condomínio, o Oficial de Justiça deveria verificar se o lote ensejador do débito está com fornecimento de energia disponível.
Cumprida a diligência conforme ID 179909528, o oficial de justiça certificou a existência de fornecimento de energia elétrica.
Manifestando-se a parte embargante alegou que: a) que foi deferido pedido para verificação de fornecimento de energia e água, mas o oficial de justiça deixou de verificar a existência de fornecimento de água; b) compareceu ao lote e verificou que não há fornecimento de água; c) seu filho se dirigiu ao lote e verificou que a distância dos postes é de 22,6m, o que inviabiliza a ligação no seu lote.
Requereu nova diligência a fim de atestar a inexistência de ligação de água no lote e de medição com trena da distância do poste para o lote.
Intimadas as partes, foi certificado decurso de prazo sem manifestação do embargado.
Analisando os autos, verifico que, embora determinada diligência de verificação a fim de constatar se o lote ensejador do débito (M-02, Quadra M da Vila Três Lagoas Residence, Vargem Fria, Jaboatão) está com fornecimento de energia disponível, conforme decisão de ID 171511670, a embargante pleiteia nos presentes embargos o reconhecimento como indevida da taxa condominial até a instalação de infraestrutura elétrica e hidráulica ao lote da requerente que está inserido na segunda etapa do empreendimento e, após despacho sobre as provas que pretendem produzir, pugnou, de fato, ao ID 159858096 por “vistoria pelo Oficial de Justiça para atestar a inexistência de ligação de água ou energia no seu lote”.
Assim, prevenindo arguição de cerceamento de defesa, renove-se a diligência no lote acima referido, por meio de mandado de verificação, a fim de que o oficial de justiça certifique também quanto ao fornecimento de água disponível no lote.
Deve a embargante diligenciar junto à Cemando para fins de conhecimento da distribuição do mandado e contato com o oficial de justiça cumpridor, para acompanhamento da diligência.
Quanto ao pedido de medição “com trena da distância do poste para o lote”, indefiro, posto que, sendo seu ônus, querendo, deve a parte embargante providenciar contratação de técnico com conhecimento adequado à declaração de influência de distância entre poste e lote para fornecimento de energia, com a finalidade de comprovar suas alegações de inviabilização de ligação de energia em seu lote.
Cumprida a diligência, ciência às partes e, em seguida, nada mais sendo requerido, conclusos para sentença.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO A SER CUMPRIDODiligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de março de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. wjol -
11/07/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO VILLA TRES LAGOAS RESIDENCE em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 18:45
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 09:36
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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24/04/2025 09:36
Expedição de Mandado (outros).
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21/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 18:05
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 23:22
Conclusos para despacho
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31/01/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 01:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO VILLA TRES LAGOAS RESIDENCE em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/11/2024.
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11/11/2024 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0017293-41.2023.8.17.2810 EMBARGANTE: REGINA CELIA LEMOS SILVEIRA EMBARGADO(A): CONDOMINIO DO VILLA TRES LAGOAS RESIDENCE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do teor do Despacho de ID 171511670, conforme segue transcrito abaixo: "(...) Com a resposta (mandado de verificação ID 179909528, ciência às partes e, em seguida, nada mais sendo requerido, conclusos para sentença. (...)" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de novembro de 2024.
PRISCILA MOURA DOS SANTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
07/11/2024 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 07:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO VILLA TRES LAGOAS RESIDENCE em 20/08/2024 23:59.
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20/09/2024 01:37
Decorrido prazo de REGINA CELIA LEMOS SILVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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19/09/2024 01:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/08/2024.
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19/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/09/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO VILLA TRES LAGOAS RESIDENCE em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2024 22:44
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 10:09
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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09/08/2024 10:09
Expedição de Mandado (outros).
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09/08/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
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16/02/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/01/2024 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
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06/11/2023 20:54
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 19:41
Expedição de intimação (outros).
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30/09/2023 19:39
Dados do processo retificados
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30/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 19:35
Processo enviado para retificação de dados
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23/08/2023 02:25
Decorrido prazo de VITOR MENDONCA VIANA em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:09
Juntada de Petição de requerimento
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21/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:14
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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