TJPE - 0117889-98.2024.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 03:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810318 Processo nº 0117889-98.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: LINDACI JOSEFA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc.
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, qualificada na inicial e representada por advogado, propôs a presente ação de busca e apreensão em face de LINDACI JOSEFA DOS SANTOS, igualmente qualificada.
Custas recolhidas no id. 185720351.
Na petição de id. 193270586, a autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
Considerando que não houve regular tramitação do feito com a ausência de citação efetiva do réu, não encontro óbice no acatamento do pedido de desistência formulado.
Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Sem honorários, face ausência de defesa.
Custas processuais dispensadas, diante de desistência anterior à citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
12/03/2025 20:44
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 12:36
Extinto o processo por desistência
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25/01/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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09/01/2025 10:05
Mandado devolvido ratificada a liminar
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09/01/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2024 00:09
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 03:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/11/2024.
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29/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 09:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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26/11/2024 09:08
Expedição de citação (outros).
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26/11/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 19:49
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 10:29
Juntada de Petição de guia
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16/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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