TJPE - 0001063-04.2022.8.17.5640
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:17
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2025 13:57
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:57
Decretada a revelia
-
09/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
08/04/2025 11:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns O: AV RUI BARBOSA, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Telefone': (87) 37649074 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001063-04.2022.8.17.5640 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GARANHUNS - DENUNCIADO(A): CLECIA ALVES FERREIRA - O(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns, GARANHUNS, Estado de Pernambuco, Dr(ª) MARCIO BASTOS SA BARRETTO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 32, §1°-A da Lei 9.605/98, o(ª) Sr(ª). (CLECIA ALVES FERREIRA, brasileira, natural de Garanhuns/PE, filha de Marina Alves Ferreira e Sylvio Alves Ferreira, nascida em 15/08/1976, CPF *69.***.*99-44, RG n° 6.924.744 SDS/PE, residente na Rua Carmem Miranda, n° 195-B, Magano, Garanhuns/PE), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001063-04.2022.8.17.5640, que tramita no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns, situada no AV RUI BARBOSA, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): CLECIA ALVES FERREIRA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, FRANCISCO SAMOEL TAVARES DE SALES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
GARANHUNS, 11 de março de 2025. -
03/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:10
Alterada a parte
-
26/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:07
Publicado Edital/Edital (Outros) em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns O: AV RUI BARBOSA, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Telefone': (87) 37649074 - E-mail*: [email protected] - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0001063-04.2022.8.17.5640 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR(A): 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GARANHUNS - DENUNCIADO(A): CLECIA ALVES FERREIRA - O(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns, GARANHUNS, Estado de Pernambuco, Dr(ª) MARCIO BASTOS SA BARRETTO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 32, §1°-A da Lei 9.605/98, o(ª) Sr(ª). (CLECIA ALVES FERREIRA, brasileira, natural de Garanhuns/PE, filha de Marina Alves Ferreira e Sylvio Alves Ferreira, nascida em 15/08/1976, CPF *69.***.*99-44, RG n° 6.924.744 SDS/PE, residente na Rua Carmem Miranda, n° 195-B, Magano, Garanhuns/PE), conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0001063-04.2022.8.17.5640, que tramita no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns, situada no AV RUI BARBOSA, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): CLECIA ALVES FERREIRA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, FRANCISCO SAMOEL TAVARES DE SALES, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
GARANHUNS, 11 de março de 2025. -
17/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:41
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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21/02/2025 10:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/02/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2024 10:00
Mandado enviado para a cemando: (Garanhuns Varas Cemando)
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06/12/2024 10:00
Expedição de Mandado (outros).
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29/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:01
Alterada a parte
-
29/11/2024 09:40
Alterada a parte
-
29/11/2024 09:31
Alterada a parte
-
16/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:52
Recebida a denúncia contra CLECIA ALVES FERREIRA (FLAGRANTEADO(A))
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16/10/2024 10:04
Alterado o assunto processual
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16/10/2024 10:03
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/10/2024 08:21
Conclusos para decisão
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14/10/2024 18:39
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
01/10/2024 12:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/10/2024 12:09
Alterada a parte
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27/09/2024 10:02
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 22:41
Recebidos os autos
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23/07/2024 22:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 17:13
Conclusos para despacho
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17/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
28/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/03/2024 13:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/03/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:32
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2022 11:43
Expedição de Alvará.
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16/09/2022 11:33
Recebidos os autos
-
16/09/2022 11:33
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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16/09/2022 11:13
Conclusos para decisão
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16/09/2022 08:31
Expedição de Ofício.
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15/09/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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