TJPE - 0074051-08.2024.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO GOMES LEITE em 01/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 01:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
05/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810155 Processo nº 0074051-08.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO GOMES LEITE RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada contra o Banco do Brasil, através da qual a autora requer pagamento de indenização em virtude de saque indevido na sua conta relativa ao PASEP.
Devidamente intimada, apresentou peça de defesa id.180856882; Réplica sob id.185263188; Em relação ao pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, a parte autora colacionou uma documentos sob sob id. 176107794 e 176107795 que comprovam a necessidade de deferimento do benefício da Justiça gratuita.
Ademais, considerando a recente decisão da Vice-Presidência do TJPE proferida na admissão do recurso especial interposto no processo de nº 0003362-34.2023.8.17.2110, que determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam no Estado de Pernambuco e que versem sobre as mesmas questões de direito envolvendo o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, chamo o feito à ordem para revogar o despacho sob o id.178125550, e determino a suspensão da presente ação até ulterior deliberação do Egrégio STJ.
Intimem-se.
Suspenda-se.
Cumpra-se.
Recife, data conforme certificado digital.
Ana Claudia Brandão de Barros Correia Juíza de Direito -
21/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2025 16:12
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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05/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 11:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO GOMES LEITE em 20/08/2024 23:59.
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14/09/2024 13:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/08/2024.
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14/09/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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03/09/2024 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2024 10:44
Expedição de citação (outros).
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02/08/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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