TJPE - 0002938-75.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:13
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 04:03
Publicado Sentença (Outras) em 25/03/2025.
-
05/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:( ) Processo nº 0002938-75.2025.8.17.2480 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: LUANA TALYTA CABRAL DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária.
Anexou documentos.
A parte autora pleiteou a desistência do feito (id 198433076). É o Relatório.
DECIDO.
No processo civil a qualquer tempo pode o autor requerer a desistência da ação, sendo que uma vez completada a relação jurídico processual com a citação da parte contrária e oferecimento da contestação, o feito só poderá ser extinto se, intimada para tal fim, com ela concordar.
Na hipótese dos autos, a parte ré não foi citada, razão pela qual não há que se falar em concordância.
Ante o exposto, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Em consequência, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas processuais recolhidas.
Não há honorários posto que não houve citação.
P.R.I.
Não há restrição no Renajud.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
CARUARU, 21 de março de 2025 Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo -
21/03/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 15:05
Extinto o processo por desistência
-
20/03/2025 17:19
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
17/03/2025 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031753-33.2023.8.17.2810
Edificio Palma
Carlos Alberto Barbosa Lins
Advogado: Ana Paula de Arruda Costa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 19/07/2023 15:36
Processo nº 0048818-19.2018.8.17.2001
Jorge Moises de Barros
Marilene Lima Barreto
Advogado: Thiago Dueire Lins Miranda
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/09/2018 18:25
Processo nº 0002858-27.2025.8.17.3090
Banco Votorantim S.A.
Cleber de Oliveira Santos
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 17/02/2025 10:34
Processo nº 0002130-34.2021.8.17.2990
Banco C6 Consignado S.A.
Helio Pereira Barreto
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/02/2024 14:25
Processo nº 0002130-34.2021.8.17.2990
Helio Pereira Barreto
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renata Lidia Lemos de SA Barreto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/03/2021 19:06