TJPE - 0005410-50.2022.8.17.4001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:59
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:31
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE LUNA em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 11:47
Conclusos cancelado pelo usuário
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18/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE GONZAGA DE LUNA em 17/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/04/2025 23:59.
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27/03/2025 09:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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27/03/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 2ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810350 Processo nº 0005410-50.2022.8.17.4001 AUTOR(A): JOSE GONZAGA DE LUNA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Trata-se de ação em que foi deferida a tutela de urgência (ID 130279425) para determinar que a parte ré custeasse o procedimento cirúrgico bucomaxilofacial prescrito pelo cirurgião assistente.
Após reiteradas informações de descumprimento da liminar este juízo deferiu o pedido de bloqueio de valores (ID 144427261).
Ocorre que, ao se manifestar acerca do descumprimento, a demandada pugnou pelo deferimento de realização de perícia odontológica judicial (ID 140071780), sob alegação de que (i) o tratamento perseguido pelo promovente visa restabelecer enfermidade crônica, razão pela qual não se encontra presente o requisito do perigo de dano e (ii) o procedimento prescrito pelo cirurgião assistente não é adequado à patologia que acomete o autor.
Em resposta (ID 140150871) a parte autora reiterou o descumprimento, ocasião em que ressaltou que vem sofrendo com dores insuportáveis, a base de remédios, o que debilita a sua saúde. É o relatório.
Passo a decidir.
Pois bem.
Verifico que o plano de saúde demandado apresentou aos autos documentos médicos produzidos de forma unilateral, destacando-se o laudo da Junta Odontológica constante no ID 131555956, elaborado por profissional escolhido própria operadora de saúde.
Ressalte-se, ainda, que referido laudo limita-se a afirmar, de forma genérica, a ausência de congruência entre os procedimentos indicados e as patologias descritas no relatório clínico, sem, contudo, indicar qualquer alternativa terapêutica ou propor, ainda que em caráter hipotético, condutas médico-cirúrgicas mais adequadas ao caso concreto.
Diante disso, não se vislumbra qualquer controvérsia técnica relevante que justifique a produção de prova pericial.
Assim sendo, pelos mesmos fundamentos da decisão de ID 130279425, mantenho a liminar deferida, ao tempo em que INDEFIRO o pedido de perícia judicial.
Ante o exposto, a fim de dar efetividade à tutela de urgência anteriormente deferida, expeça-se o alvará do valor bloqueado por ocasião do ID 146424324 para a conta informada na petição de ID 150443621.
Com a expedição do alvará, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos a nota fiscal referente aos procedimentos/materiais realizados/utilizados, sob pena de revogação da liminar.
Recife, datado e assinado digitalmente. -
25/03/2025 17:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 11:07
Expedido alvará de levantamento
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21/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
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17/01/2024 17:26
Conclusos para despacho
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07/11/2023 20:00
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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01/11/2023 07:47
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/10/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 13:57
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/10/2023 09:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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06/10/2023 09:44
Expedição de intimação (outros).
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06/10/2023 09:44
Expedição de intimação (outros).
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29/09/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 19:20
Conclusos para decisão
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05/08/2023 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/08/2023 07:32
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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29/07/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2023 12:27
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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28/07/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 12:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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27/07/2023 12:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/07/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 12:11
Alterada a parte
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13/06/2023 21:26
Outras Decisões
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31/05/2023 18:11
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2023 10:39
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
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10/05/2023 15:14
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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05/05/2023 17:30
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/05/2023 18:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/04/2023 16:08
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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22/04/2023 07:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/04/2023 23:59.
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17/04/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 19:00
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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17/04/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 10:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/04/2023 10:12
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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17/04/2023 10:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/04/2023 19:48
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 11:32
Conclusos para despacho
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11/01/2023 21:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/01/2023 15:07
Expedição de intimação.
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03/01/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/12/2022 16:12
Conclusos para decisão
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30/12/2022 16:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 2ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
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30/12/2022 14:40
Expedição de intimação.
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30/12/2022 14:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/12/2022 17:20
Conclusos para decisão
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29/12/2022 17:20
Protocolado no plantão (Recife - Plantão Judiciário)
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29/12/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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