TJPE - 0021089-86.2016.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:01
Dados do processo retificados
-
12/05/2025 08:01
Alterada a parte
-
12/05/2025 08:01
Processo enviado para retificação de dados
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24/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 18/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0021089-86.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS EXECUTADO(A): MERCURE REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME, LUCILIANA DE OLIVEIRA MAGALHAES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _197974848____ , conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO Vistos etc, Trata-se de execução de título extrajudicial, em que o executado foi citado por edital, após o arresto de bem móvel (veículo), sendo nomeada a Defensoria Pública para atuar como curador especial (art. 72 do CPC).
Em seguida foi apresentada petição de defesa impugnando a execução por negativa geral ao argumento de impossibilidade de impugnar detalhadamente os pedidos autorais (art. 341, CPC), destacando, ainda, ausência de título hábil face ausência de documento pessoal do executado para fins de comparação com a assinatura do contrato, além de ausência de reconhecimento de firma.
Instado a se manifestar, o exequente destaca o não cabimento da impugnação por negativa geral, uma vez que se trata de execução de título extrajudicial, sendo a obrigação certa, líquida e exigível.
DECIDO Em que pese a possibilidade de apresentação de impugnação por negativa geral pela Defensoria Pública (parágrafo único do art. 341 do CPC), na execução de título extrajudicial a defesa é apresentada por meio de embargos à execução, nos termos do art. 914 do CPC, os quais devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado ((§1º do art. 914 – CPC).
Desta feita, deixo de conhecer a impugnação/contestação apresentada por meio de simples petição.
Considerando que os veículos localizados via Renajud estão alienados fiduciariamente, a penhora se restringirá aos direitos do executado sobre os bens.
Do exposto, determino a intimação do exequente para informar se tem interesse na penhora e, caso positivo, para informar a este juízo o endereço do credor fiduciário, a fim de possibilitar sua intimação para ciência da penhora, bem como para informar o saldo devedor dos bens, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão (art. 921, III – CPC).
P.I.
JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito Assinado e datado eletronicamente] " RECIFE, 26 de março de 2025.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
26/03/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 08:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 13:20
Outras Decisões
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17/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 17:27
Conclusos para o Gabinete
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27/07/2023 17:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/07/2023 15:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:11
Alterada a parte
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03/07/2023 17:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/05/2023 10:11
Outras Decisões
-
22/05/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:51
Conclusos para o Gabinete
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29/01/2023 23:53
Juntada de Petição de outros (documento)
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11/01/2023 14:59
Expedição de intimação.
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08/11/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 05:55
Dados do processo retificados
-
29/09/2022 05:55
Juntada de Certidão\certidão (outras)
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29/09/2022 05:51
Processo enviado para retificação de dados
-
31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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01/06/2022 21:20
Outras Decisões
-
01/06/2022 12:58
Conclusos para decisão
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31/05/2022 13:50
Conclusos para o Gabinete
-
31/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 17:07
Expedição de intimação.
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01/02/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 09:22
Expedição de intimação.
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28/09/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 12:38
Outras Decisões
-
29/03/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 14:29
Juntada de Petição de embargos à execução
-
29/03/2021 14:27
Juntada de Petição de embargos à execução
-
23/03/2021 09:31
Expedição de intimação.
-
23/03/2021 09:27
Dados do processo retificados
-
23/03/2021 09:25
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 09:22
Processo enviado para retificação de dados
-
17/09/2020 11:44
Outras Decisões
-
02/09/2020 18:21
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 19:59
Juntada de Petição de petição em pdf
-
04/08/2020 15:37
Expedição de intimação.
-
22/04/2020 16:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/02/2020 18:53
Conclusos para decisão
-
16/01/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2020 17:03
Expedição de intimação.
-
25/11/2019 16:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/11/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 17:25
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:16
Expedição de intimação.
-
07/06/2019 16:14
Dados do processo retificados
-
07/06/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:08
Processo enviado para retificação de dados
-
07/06/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 18:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 16:14
Expedição de intimação.
-
29/01/2018 15:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/01/2018 17:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2017 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2017 06:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2017 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 16:08
Expedição de intimação.
-
19/09/2017 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2017 16:02
Expedição de citação.
-
18/09/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2017 11:32
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 16:05
Expedição de intimação.
-
08/09/2017 15:56
Dados do processo retificados
-
08/09/2017 15:54
Processo enviado para retificação de dados
-
08/08/2017 20:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/08/2017 13:34
Conclusos para decisão
-
04/08/2017 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2017 19:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2017 13:45
Conclusos para decisão
-
30/03/2017 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2017 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2017 19:04
Expedição de intimação.
-
26/01/2017 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2017 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2017 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2017 17:36
Expedição de citação.
-
16/01/2017 14:31
Expedição de Mandado.
-
16/01/2017 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2017 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2017 11:17
Expedição de citação.
-
11/01/2017 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/12/2016 12:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2016 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 17:17
Expedição de intimação.
-
01/09/2016 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2016 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2016 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2016 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2016 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2016 17:52
Expedição de intimação.
-
18/08/2016 17:52
Expedição de citação.
-
15/08/2016 23:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2016 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2016 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2016 15:30
Expedição de citação.
-
21/07/2016 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2016 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 14:41
Expedição de intimação.
-
19/06/2016 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 12:28
Conclusos para decisão
-
01/06/2016 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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