TJPE - 0002069-25.2023.8.17.3340
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Jose do Egito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:02
Decorrido prazo de AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 01/09/2025 23:59.
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11/07/2025 11:10
Publicado Edital/Edital (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des.
Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 [email protected] ARROLAMENTO COMUM (30) Assunto Administração de herança (7676) Jurisdição São José do Egito - Varas 1ª Vara da Comarca de São José do Egito Processo nº 0002069-25.2023.8.17.3340 HERDEIRO(A): M.
R.
V.
A.
ARROLANTE: TATIANE ALEXANDRE BATISTA DE CUJUS: JOSE TADEU GOMES BATISTA EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São José do Egito - Estado de Pernambuco, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER aos possíveis e eventuais herdeiros e interessado(s) do de cujus JOSÉ TADEU GOMES BATISTA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des.
Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000, tramita a ação de ARROLAMENTO COMUM , Processo Judicial Eletrônico - PJe 0002069-25.2023.8.17.3340, proposta por HERDEIRO(A): M.
R.
V.
A.
ARROLANTE: TATIANE ALEXANDRE BATISTA, brasileira, união estável, aeroviária, portadora do RG nº 7.166.401 SDS/PE, CPF nº *54.***.*25-22, residente e domiciliada na Rua José Vilela Torreão, 12, bairro Ipiranga, São José do Egito/PE, CEP: 56700-000.
Assim, fica(m) a(o)(s) ré(u)(s) CITADA(O)(S) para, querendo, contestar a ação supracitada no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital, sob pena de revelia.
Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, com a nomeação de curador especial (art. 344, c/c art. 257, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, FRANCISCO BEZERRA MACEDO LEITE, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
SÃO JOSÉ DO EGITO-PE, 13 de junho de 2025.
Tayná Lima Prado Juíza de Direito (Assina eletronicamente) ________________________________________________________________________________________________________ Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/07/2025 05:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 05:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MIGUEL RYAN VASCONCELOS ALEXANDRE em 04/06/2025 23:59.
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07/05/2025 02:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA GOMES BRITO em 18/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2025 18:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/03/2025.
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03/04/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São José do Egito R 25 DE AGOSTO, S/N, Forum Des.
Fausto Campos, Bela Vista, SÃO JOSÉ DO EGITO - PE - CEP: 56700-000 - F:(87) 38443438 Processo nº 0002069-25.2023.8.17.3340 HERDEIRO(A): M.
R.
V.
A.
ARROLANTE: TATIANE ALEXANDRE BATISTA DE CUJUS: JOSE TADEU GOMES BATISTA DECISÃO O inventário será processado em forma de arrolamento comum quando a herança for de pequeno porte, ou seja, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos.
Este tipo de arrolamento deve seguir um procedimento próprio descrito no art.664 do CPC, sendo que, na omissão da lei, aplicar-se-ão supletivamente as disposições legais do inventário.
Pois bem.
Decido.
No presente caso, restou claro que o valor dos bens é inferior a 1.000 salários-mínimos, razão pela qual o presente inventário deve seguir o procedimento de arrolamento comum.
Assim, PROCEDO A ABERTURA DO ARROLAMENTO COMUM E NOMEIO TATIANE ALEXANDRE BATISTA como inventariante, independente de prestar compromisso, devendo ser intimada para, em 15 dias: 1- Apresentar as suas declarações, com atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. 2-Trazer aos autos certidão(ões) de registro do imóvel(eis) ou certidão negativa emitida após a morte do(s) de cuju(s), com necessária referência à sua matrícula; 3- Certidões de casamento/nascimento dos herdeiros, caso ainda não haja nos autos. 4- Certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (atualizada). 5- Após, com a apresentação dos documentos acima, cite-se o herdeiro menor, através de sua representante legal. 6-CITEM-SE por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, se for o caso, o(s) herdeiro(s) ausente(s) e interessados incertos e desconhecidos para provocá-los a participar do processo (art.626, §1º e art.259, inciso III, todos do CPC. 7-Por fim, vista dos autos ao Ministério Público para se pronunciar em 10 dias.
São José do Egito, datado e assinado eletronicamente Tayná Lima Prado Juíza de Direito -
26/03/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:19
Outras Decisões
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19/02/2025 13:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/02/2025 19:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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20/08/2024 10:05
Conclusos para o Gabinete
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19/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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31/07/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/07/2024 10:28
Alterada a parte
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29/07/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
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29/01/2024 07:53
Conclusos para o Gabinete
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21/12/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 16:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
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15/12/2023 09:10
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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