TJPE - 0001877-93.2021.8.17.2360
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Buique
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV JONAS CAMELO, S/N, Forum Dr.
João Carlos Ribeiro Roma, Centro, BUÍQUE - PE - CEP: 56520-000 Vara Única da Comarca de Buíque Processo nº 0001877-93.2021.8.17.2360 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARIA DAS NEVES DA SILVA ACIOLE DIAS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Buíque, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190043228, conforme segue transcrito abaixo: " 1.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as respectivas custas, impulsionando validamente o feito, sob pena de arquivamento. 2.
Desde já, DEFIRO o pedido de pesquisa eletrônica.
Comprovado o recolhimento das custas complementares, remetam os autos para tarefa PREPARAR ORDEM DE BLOQUEIO: Considerando a ordem de preferência contida no art. 835 do CPC, DETERMINO a realização de penhora de ativos financeiros da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, com base na quantia executada, incluindo, conforme a hipótese, honorários advocatícios.
De igual modo, se satisfeitas as custas, determino realização de penhora online de veículos em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD.
Havendo constrição de ativos financeiros de executado pessoa física, intime-o imediatamente do bloqueio realizado, para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo atentar, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido à execução terá o prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar (art. 854, §3º-CPC).
Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intimem-se os exequentes, por seus patronos, para no prazo de dez dias emitirem pronunciamento sobre o resultado da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, impulsionando o feito com a advertência de que nova ordem de bloqueio somente será viabilizada com a comprovação da existência de conta e de que foram encetadas todas as diligências em direito admitidas para encontrar outros bens passíveis de penhora. 3.
Transcorrido o prazo sem o adimplemento das custas complementares, certifique-se, retornando conclusos os autos para decisão.
Reservo a apreciação de outros pedidos de pesquisa após a juntada das diligências acima.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Buíque/PE, datado e assinado eletronicamente.
Felipe Marinho dos Santos Juiz Substituto" BUÍQUE, 28 de março de 2025.
DANIELA FONTES LIMA DE ABREU Diretoria Regional do Agreste -
28/03/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 14:02
Conclusos 6
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22/10/2024 19:00
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:21
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES DA SILVA ACIOLE DIAS em 26/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 15:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
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04/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:41
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
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07/01/2023 23:42
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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07/01/2023 23:42
Juntada de Petição de mandado\devolução de mandado
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11/05/2022 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2022 11:21
Mandado enviado para a cemando: (Buíque Vara Única Cemando)
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10/05/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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03/01/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:30
Conclusos para decisão
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01/12/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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