TJPE - 0051745-22.2010.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:58
Juntada de Certidão (outras)
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 24/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MENEZES FILHO em 24/04/2025 23:59.
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07/04/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051745-22.2010.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO FINASA S/A.
EXECUTADO(A): CARLOS ALBERTO MENEZES FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198783648 , conforme segue transcrito abaixo: "No intuito de evitar decisão surpresa, tendo em vistas o lapso temporal, passados mais de 5(cinco)anos da data da distribuição desta ação, determino a intimação das partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre possível prescrição intercorrente, sob pena de extinção, nos termos do art. 921, §4° c/c art. 924, V do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 31 de março de 2025.
ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:18
Conclusos 5
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28/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 16:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/09/2024.
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30/09/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2024 07:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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06/06/2024 15:03
Conclusos para o Gabinete
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06/06/2024 15:03
Processo Reativado
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03/08/2023 12:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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04/03/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2021 17:23
Expedição de intimação.
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24/11/2021 16:59
Dados do processo retificados
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24/11/2021 16:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2021 16:55
Processo enviado para retificação de dados
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15/06/2021 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/06/2021 10:27
Conclusos para decisão
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11/06/2021 10:27
Conclusos para o Gabinete
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11/06/2021 10:27
Expedição de Certidão de migração.
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31/05/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 10:32
Expedição de intimação.
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03/02/2021 10:32
Expedição de intimação.
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03/02/2021 10:31
Dados do processo retificados
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01/02/2021 13:08
Processo enviado para retificação de dados
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29/01/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 12:09
Conclusos para despacho
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26/01/2021 12:09
Juntada de documentos
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26/01/2021 12:03
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2010
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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